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Q3986931 Museologia
Qualquer pessoa física que tenha imposto de renda a declarar ou pessoa jurídica tributada pelo lucro real pode financiar projetos culturais utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo à Cultura, sendo que as pessoas físicas podem direcionar 6% do imposto devido e as jurídicas 4%. Essa lei classifica duas categorias de incentivo fiscal, que são:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A identificação, no enunciado, das duas modalidades oficiais do mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet: doação e patrocínio. Essa classificação é suficiente para confirmar a alternativa C.

Tema central: Categorias do incentivo fiscal da Lei Rouanet (doação e patrocínio)
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque apresenta 'financiamento cooperativo' e 'subsídio cultural privado', e nenhuma dessas expressões corresponde às categorias legais cobradas no mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet.
B
Errada
Errada porque, embora traga 'patrocínio', troca a outra categoria oficial por 'subsídio cultural privado'. A dupla correta é fechada: doação e patrocínio.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde às duas categorias reconhecidas no mecanismo de incentivo fiscal da Lei de Incentivo à Cultura: doação e patrocínio.
D
Errada
Errada porque contém 'doação', mas substitui a outra modalidade oficial por 'financiamento cooperativo', que não integra a classificação legal cobrada.
E
Errada
Errada porque contém 'patrocínio', mas troca 'doação' por 'financiamento cooperativo', expressão estranha à classificação oficial do incentivo fiscal.
Pegadinha da questão
A armadilha foi usar termos plausíveis, mas não oficiais, em vez das categorias legais do mecanismo de incentivo fiscal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir categorias legais, procure a terminologia oficial da norma ou do material institucional, não expressões parecidas.
  • No mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet, a classificação cobrada é binária: doação e patrocínio.
  • Se a alternativa trouxer um termo que parece compatível com financiamento cultural em geral, mas não corresponde à nomenclatura oficial, ela deve ser descartada.

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