No processo legislativo municipal, a iniciativa das leis cab...

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Q3992360 Direito Constitucional
No processo legislativo municipal, a iniciativa das leis cabe a diversos legitimados. Assinale a alternativa que NÃO apresenta um legitimado comum para a iniciativa de leis ordinárias no âmbito municipal.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 29, caput: "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:"; art. 29, XIII: "XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;"; art. 61, caput: "Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição." No processo legislativo municipal, por simetria, a iniciativa comum alcança vereador, comissão da Câmara, prefeito e cidadãos, não havendo previsão para o Tribunal de Contas do Estado.

Tema central: Iniciativa legislativa municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Errada como resposta porque o Prefeito Municipal é legitimado comum para a iniciativa de leis ordinárias no âmbito municipal. O critério jurídico decisivo é a iniciativa legislativa comum do chefe do Executivo, aplicada ao plano local por simetria com o art. 61, caput, da Constituição.
B
Errada
Errada como resposta porque o Vereador é membro da Câmara Municipal e, nessa condição, integra o conjunto de legitimados comuns para apresentar projeto de lei ordinária. O critério eliminatório é a legitimação do membro do Poder Legislativo para a iniciativa legislativa.
C
Errada
Errada como resposta porque a Comissão da Câmara Municipal também é legitimada comum para a iniciativa legislativa, por simetria com o art. 61, caput, que inclui comissão da casa legislativa entre os legitimados.
D
Errada
Errada como resposta porque os cidadãos têm legitimidade para iniciativa popular de projetos de lei no Município, com previsão constitucional expressa no art. 29, XIII. O erro seria ignorar que essa legitimidade não depende apenas da Lei Orgânica, pois tem assento direto na Constituição.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o Tribunal de Contas do Estado não integra o rol dos legitimados comuns para deflagrar o processo legislativo municipal de leis ordinárias. A base constitucional usada na questão mostra, de um lado, que o Município deve observar os princípios da Constituição no desenho do processo legislativo local e, de outro, que os legitimados comuns, por simetria, são membro da Câmara, comissão legislativa, chefe do Executivo e cidadãos. O TCE exerce função de controle externo, mas isso não se confunde com legitimidade comum de iniciativa legislativa municipal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre órgão de controle externo e legitimado para iniciativa legislativa. O fato de o Tribunal de Contas do Estado atuar no sistema de controle não o transforma em sujeito comum do processo legislativo municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Em processo legislativo municipal, comece pelo art. 29 da Constituição: ele impõe observância dos princípios constitucionais e prevê expressamente a iniciativa popular.
  • Use o art. 61, caput, como parâmetro de simetria para identificar os legitimados comuns no plano local: membro da Câmara, comissão, chefe do Executivo e cidadãos.
  • Separe legitimidade para iniciar projeto de lei de funções institucionais de controle, fiscalização ou assessoramento: uma coisa não gera automaticamente a outra.

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Comentários

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A alternativa correta é a E) Tribunal de Contas do Estado.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) não possui competência constitucional ou legal para propor leis ordinárias no âmbito municipal. Os legitimados comuns e oficiais para a iniciativa de leis municipais incluem:

  • Prefeito Municipal
  • Vereadores (membros da Câmara Municipal)
  • Comissões da Câmara Municipal
  • Cidadãos, por meio de iniciativa popular (atendendo aos requisitos legais, como número mínimo de assinaturas do eleitorado)
  1. Caros, a iniciativa legislativa municipal pertence aos órgãos e agentes vinculados ao próprio Município, como o Prefeito, os Vereadores, as Comissões da Câmara e os cidadãos, por meio da iniciativa popular.
  2. O Tribunal de Contas do Estado, embora exerça relevante função de controle externo, não integra a estrutura legislativa municipal e, por isso, não possui legitimidade para apresentar projetos de lei ordinária no âmbito do Município.

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