No processo legislativo municipal, a iniciativa das leis cab...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 29, caput: "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:"; art. 29, XIII: "XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;"; art. 61, caput: "Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição." No processo legislativo municipal, por simetria, a iniciativa comum alcança vereador, comissão da Câmara, prefeito e cidadãos, não havendo previsão para o Tribunal de Contas do Estado.
- Em processo legislativo municipal, comece pelo art. 29 da Constituição: ele impõe observância dos princípios constitucionais e prevê expressamente a iniciativa popular.
- Use o art. 61, caput, como parâmetro de simetria para identificar os legitimados comuns no plano local: membro da Câmara, comissão, chefe do Executivo e cidadãos.
- Separe legitimidade para iniciar projeto de lei de funções institucionais de controle, fiscalização ou assessoramento: uma coisa não gera automaticamente a outra.
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A alternativa correta é a E) Tribunal de Contas do Estado.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) não possui competência constitucional ou legal para propor leis ordinárias no âmbito municipal. Os legitimados comuns e oficiais para a iniciativa de leis municipais incluem:
- Prefeito Municipal
- Vereadores (membros da Câmara Municipal)
- Comissões da Câmara Municipal
- Cidadãos, por meio de iniciativa popular (atendendo aos requisitos legais, como número mínimo de assinaturas do eleitorado)
- Caros, a iniciativa legislativa municipal pertence aos órgãos e agentes vinculados ao próprio Município, como o Prefeito, os Vereadores, as Comissões da Câmara e os cidadãos, por meio da iniciativa popular.
- O Tribunal de Contas do Estado, embora exerça relevante função de controle externo, não integra a estrutura legislativa municipal e, por isso, não possui legitimidade para apresentar projetos de lei ordinária no âmbito do Município.
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