O artigo 178 da Lei nº 6404/1976 define que as contas serão dispostas no Ativo em ordem decrescente de grau de
liquidez dos elementos nelas registrados. Todas as contas contábeis a seguir podem ser classificadas no Ativo
Circulante, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas