Sobre as Comissões Parlamentares, assinale a alternativa COR...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 58, §3º: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores." Como a alternativa A reproduz exatamente o trecho constitucional sobre os poderes da CPI, ela é a correta.
- Em temas de comissões parlamentares, confira primeiro a literalidade do art. 58 da Constituição, porque a banca costuma copiar ou inverter o texto constitucional.
- Associe "fato determinado e prazo certo" exclusivamente à CPI, não às comissões permanentes.
- Se a alternativa negar representação proporcional nas comissões ou vedar audiências públicas, desconfie: a Constituição prevê ambas expressamente.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A. Gabarito. CF, Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
B. Errado. As CPIs são criadas para apurar fato determinado e por prazo certo. As comissões permanentes, de acordo com, o site da Câmara dos Deputados, "são órgãos temáticos formados pelos deputados para debater e votar as propostas legislativas relacionadas a seus temas. A composição parlamentar desses órgãos é renovada a cada ano. As comissões emitem pareceres sobre as propostas antes que sejam votadas pelo Plenário; ou votam as propostas em caráter conclusivo, aprovando-as ou rejeitando-as, sem a necessidade de passagem pelo Plenário da Casa. Na ação fiscalizadora, as comissões atuam como mecanismos de controle dos programas do Poder Executivo."
C. Errado. É assegurado o princípio da proporcionalidade partidária. CF, Art. 58, § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
D. Errado. As comissões temporárias são criadas para apreciar determinado assunto e são extintas ao término da Legislatura, ou antes, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.
E. Errado. CF, Art. 58, § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
Quem apura fato determinado e prazo certo são as Temporárias (CPIs), não as permanentes.
Quanto à CPI, vale explicar que nela é possível a quebra de sigilo fiscal e bancário, quebra de sigilo de dados (inclusive dados telefônicos); ouvir investigados ou indiciados, respeitado direito ao silêncio; ouvir testemunhas sob pena de condução, respeito direito ao silêncio, não autoincriminação e ao sigilo profissional; convocar Ministros de Estado; determinar realização de diligências (perícias, exames)...
Porém NÃO PODE: Determinar busca e apreensão domiciliar (o que se aplica a qualquer espaço resguardado pela inviolabilidade, como escritórios de empresas); 2) Determinar interceptação telefônica (diferente de quebra de dados telefônicos); 3) Expedir ordem de prisão, salvo em caso de flagrante delito (ex.: falso testemunho perante a própria CPI); 4) Decretar medidas assecuratórias de eventual sentença condenatória, seja de natura real ou pessoal (como arresto e sequestro de bens, hipoteca legal, proibição de se afastar do País); 5) Quebrar segredo de justiça.
Ainda, adendo sobre o pressuposto substancial de CPI investigar fato determinado:
O STF admite que a investigação realizada pela CPI ultrapasse o fato determinado que levou à sua instauração e alcance outros fatos, desde que haja alguma conexão entre eles. Nas palavras da Corte, “a Comissão Parlamentar de Inquérito poderá estender o âmbito de sua apuração a fatos ilícitos ou irregulares que, no curso do procedimento investigatório, se revelarem conexos à causa determinante da criação da comissão” (HC 100341/AM; Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA; Julgamento: 04/11/2010; Órgão Julgador: Tribunal Pleno).
Fonte: Direito Constitucional Grifado - prof. Chico Braga
Julgado recente e relevante (cara de prova):
A prorrogação do prazo de funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) não é automática nem configura direito subjetivo da minoria parlamentar, dependendo de deliberação formal da respectiva Casa Legislativa, nos termos das normas aplicáveis. MS 40.799/DF, relator Ministro André Mendonça, redator do acórdão Ministro Flávio Dino, julgamento finalizado em 26.03.2026 (quinta-feira)
Fonte: Site STF
Acrescentando:
- O Governador de Estado NÃO pode ser obrigado a depor perante CPI instaurada no Congresso Nacional. REFERÊNCIA: STF, ADPF 848/DF, Rel. Min. Rosa Weber, Info 1023.
- A instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito, uma vez preenchidos os requisitos constitucionais, NÃO se submete a juízo discricionário do Presidente da Casa Legislativa nem do Plenário, constituindo verdadeiro direito das minorias parlamentares. REFERÊNCIA: STF, MS 37.760/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Info 1013.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo