Sobre as Comissões Parlamentares, assinale a alternativa COR...

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Q3992359 Direito Constitucional
Sobre as Comissões Parlamentares, assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 58, §3º: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores." Como a alternativa A reproduz exatamente o trecho constitucional sobre os poderes da CPI, ela é a correta.

Tema central: Comissões parlamentares
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a disciplina expressa da Constituição sobre CPI. O art. 58, §3º, atribui às comissões parlamentares de inquérito poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e admite ainda outros poderes previstos nos regimentos das respectivas Casas. O fundamento jurídico decisivo, portanto, é a literalidade constitucional.
B
Errada
Está errada porque transfere às comissões permanentes uma característica que a Constituição reserva à CPI. Pelo art. 58, §3º, a apuração de fato determinado e por prazo certo é requisito das comissões parlamentares de inquérito, não das comissões permanentes.
C
Errada
Está errada porque nega garantia expressamente prevista na Constituição. O art. 58, §1º, dispõe literalmente: "Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa." Logo, a representação proporcional é assegurada, e a alternativa afirma o contrário.
D
Errada
Está errada porque não encontra amparo na disciplina constitucional utilizada para resolver a questão e contraria a distinção entre comissões permanentes e temporárias. O art. 58, caput, estabelece: "O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação." A afirmação de que as temporárias subsistem através das legislaturas não é sustentada por esse regime constitucional. A base registra, inclusive, que não há suporte normativo suficiente no art. 58 para afirmar essa subsistência.
E
Errada
Está errada porque contraria competência constitucional expressa das comissões. O art. 58, §2º, II, prevê literalmente: "às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;" Portanto, não há vedação; há autorização constitucional expressa.
Pegadinha da questão
A banca misturou características próprias da CPI com as das comissões permanentes e ainda tentou inverter regras constitucionais expressas sobre representação proporcional e audiências públicas.
Dica para questões semelhantes
  • Em temas de comissões parlamentares, confira primeiro a literalidade do art. 58 da Constituição, porque a banca costuma copiar ou inverter o texto constitucional.
  • Associe "fato determinado e prazo certo" exclusivamente à CPI, não às comissões permanentes.
  • Se a alternativa negar representação proporcional nas comissões ou vedar audiências públicas, desconfie: a Constituição prevê ambas expressamente.

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A. Gabarito. CF, Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

B. Errado. As CPIs são criadas para apurar fato determinado e por prazo certo. As comissões permanentes, de acordo com, o site da Câmara dos Deputados, "são órgãos temáticos formados pelos deputados para debater e votar as propostas legislativas relacionadas a seus temas. A composição parlamentar desses órgãos é renovada a cada ano. As comissões emitem pareceres sobre as propostas antes que sejam votadas pelo Plenário; ou votam as propostas em caráter conclusivo, aprovando-as ou rejeitando-as, sem a necessidade de passagem pelo Plenário da Casa. Na ação fiscalizadora, as comissões atuam como mecanismos de controle dos programas do Poder Executivo."

C. Errado. É assegurado o princípio da proporcionalidade partidária. CF, Art. 58, § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

D. Errado. As comissões temporárias são criadas para apreciar determinado assunto e são extintas ao término da Legislatura, ou antes, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.

E. Errado. CF, Art. 58, § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

Quem apura fato determinado e prazo certo são as Temporárias (CPIs), não as permanentes.

Quanto à CPI, vale explicar que nela é possível a quebra de sigilo fiscal e bancário, quebra de sigilo de dados (inclusive dados telefônicos); ouvir investigados ou indiciados, respeitado direito ao silêncio; ouvir testemunhas sob pena de condução, respeito direito ao silêncio, não autoincriminação e ao sigilo profissional; convocar Ministros de Estado; determinar realização de diligências (perícias, exames)...

Porém NÃO PODE: Determinar busca e apreensão domiciliar (o que se aplica a qualquer espaço resguardado pela inviolabilidade, como escritórios de empresas); 2) Determinar interceptação telefônica (diferente de quebra de dados telefônicos); 3) Expedir ordem de prisão, salvo em caso de flagrante delito (ex.: falso testemunho perante a própria CPI); 4) Decretar medidas assecuratórias de eventual sentença condenatória, seja de natura real ou pessoal (como arresto e sequestro de bens, hipoteca legal, proibição de se afastar do País); 5) Quebrar segredo de justiça. 

Ainda, adendo sobre o pressuposto substancial de CPI investigar fato determinado:

O STF admite que a investigação realizada pela CPI ultrapasse o fato determinado que levou à sua instauração e alcance outros fatos, desde que haja alguma conexão entre eles. Nas palavras da Corte, “a Comissão Parlamentar de Inquérito poderá estender o âmbito de sua apuração a fatos ilícitos ou irregulares que, no curso do procedimento investigatório, se revelarem conexos à causa determinante da criação da comissão” (HC 100341/AM; Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA; Julgamento: 04/11/2010; Órgão Julgador: Tribunal Pleno).

Fonte: Direito Constitucional Grifado - prof. Chico Braga

Julgado recente e relevante (cara de prova):

A prorrogação do prazo de funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) não é automática nem configura direito subjetivo da minoria parlamentar, dependendo de deliberação formal da respectiva Casa Legislativa, nos termos das normas aplicáveis. MS 40.799/DF, relator Ministro André Mendonça, redator do acórdão Ministro Flávio Dino, julgamento finalizado em 26.03.2026 (quinta-feira)

Fonte: Site STF

Acrescentando:

  1. O Governador de Estado NÃO pode ser obrigado a depor perante CPI instaurada no Congresso Nacional. REFERÊNCIA: STF, ADPF 848/DF, Rel. Min. Rosa Weber, Info 1023.
  2. A instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito, uma vez preenchidos os requisitos constitucionais, NÃO se submete a juízo discricionário do Presidente da Casa Legislativa nem do Plenário, constituindo verdadeiro direito das minorias parlamentares. REFERÊNCIA: STF, MS 37.760/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Info 1013.

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