No sistema eleitoral brasileiro, o voto para o cargo de Sena...

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Q3992358 Direito Eleitoral
No sistema eleitoral brasileiro, o voto para o cargo de Senador é realizado por meio da digitação de número específico na urna eletrônica. Considerando que a última eleição para esse cargo, no Brasil, ocorreu em 2022, a quantidade de dígitos utilizada nessa votação foi de: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Res.-TSE nº 23.669/2021 disciplina que a votação é feita no número do candidato e prevê painel específico para o cargo de senador; como o enunciado se refere à última eleição para esse cargo, ocorrida em 2022, aplica-se a orientação oficial do TSE para aquele pleito, que informava que o voto para senador(a) era lançado com 3 dígitos, conduzindo à alternativa D.

Tema central: Dígitos para senador
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. Não há suporte na disciplina oficial das Eleições 2022 para voto de senador com 6 dígitos. Ao contrário, a orientação oficial do TSE para esse pleito indicava 3 dígitos para senador.
B
Errada
Errada. A base afirma expressamente que 5 dígitos correspondem a outros cargos do sistema eleitoral, não ao de senador em 2022. Portanto, a alternativa contraria a identificação específica do número do cargo exigida no pleito.
C
Errada
Errada. A quantidade de 4 dígitos não era a oficialmente utilizada para senador na urna em 2022. O confronto com a orientação oficial do TSE elimina essa opção.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à orientação oficial da Justiça Eleitoral para as Eleições 2022: o cargo de senador era votado por número de 3 dígitos. Esse dado se harmoniza com a regra normativa da Res.-TSE nº 23.669/2021, segundo a qual a votação é feita no número do candidato e há painel próprio para senador na urna.
E
Errada
Errada. 2 dígitos não correspondiam ao número do candidato a senador na urna em 2022. A configuração oficial da votação para esse cargo, no pleito indicado pelo enunciado, era de 3 dígitos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de que se vota pelo número do candidato e a quantidade de dígitos de cada cargo, especialmente a mistura entre a numeração de senador e a de outros cargos.
Dica para questões semelhantes
  • Separe duas perguntas: primeiro, qual é a regra jurídica da votação na urna; depois, qual era a configuração oficial do cargo no pleito indicado.
  • Quando o enunciado fixa um recorte temporal, use a orientação oficial da Justiça Eleitoral aplicável àquela eleição.
  • Não atribua à Lei nº 9.504/1997 um número de dígitos que a base não diz estar expresso nela; aqui o dado decisivo veio da operacionalização oficial do TSE para 2022.

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Com base na Resolução TSE nº 23.609/2019 e na Lei nº 9.504/1997, presentes nas fontes, a quantidade de dígitos utilizada para a votação para o cargo de Senador é de 3 dígitos (Alternativa D).

A fundamentação para essa resposta encontra-se nos critérios de identificação numérica das candidatas e dos candidatos:

  • Composição do número: De acordo com o Art. 14, inciso II, da Resolução TSE nº 23.609/2019, as candidatas ou os candidatos ao cargo de senador e seus suplentes concorrem com o número identificador do partido político (que possui dois dígitos) seguido de um algarismo à direita.
  • Comparação com outros cargos: Para fins de esclarecimento, as fontes detalham que candidatos a cargos majoritários como Presidente, Governador e Prefeito usam apenas os 2 dígitos do partido. Já cargos proporcionais utilizam mais dígitos: Deputado Federal usa o número do partido mais dois algarismos (4 dígitos) e Deputado Estadual ou Vereador usa o número do partido mais três algarismos (5 dígitos).

Portanto, para o cargo de Senador, a soma dos dois dígitos do partido com o dígito identificador individual resulta em 3 dígitos.

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