De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 156, I: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;". Como o enunciado pede um imposto de competência dos Municípios, a alternativa A corresponde ao IPTU, que é de competência municipal.
- Quando a questão cobrar competência tributária, confira primeiro o ente federativo expressamente indicado na Constituição para cada imposto.
- Não associe imposto à competência municipal apenas porque incide sobre propriedade; IPVA é estadual, enquanto IPTU é municipal.
- Em alternativas sobre serviços, diferencie ICMS de ISS: a menção à circulação de mercadorias e aos serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação aponta para imposto estadual.
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A alternativa CORRETA é a A (Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana).
De acordo com a repartição de competências tributárias estabelecida pela Constituição Federal e detalhada nas fontes, a classificação dos impostos citados é a seguinte:
- A (CORRETA): O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é de competência dos Municípios. Ele tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física situado em zona urbana.
- B (INCORRETA): O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir.
- C (INCORRETA): O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal.
- D (INCORRETA): O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II) é de competência da União.
- E (INCORRETA): O imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) de quaisquer bens ou direitos é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I – PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU);
II – TRANSMISSÃO INTER VIVOS (ITBI), a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis;
III – SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS), não compreendidos no art. 155, II.
A
O IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana) é de competência municipal, conforme o Art. 156, I, da CF/88. As outras opções trazem tributos de competências diversas, o IPVA (Art. 155, III), o ICMS (Art. 155, II) e o ITCMD (Art. 155, I) são de competência estadual, ao passo que o imposto de importação (Art. 153, I) pertence à competência federal.
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