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Q3992357 Direito Tributário
De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa que apresenta um imposto de competência dos Municípios: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 156, I: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;". Como o enunciado pede um imposto de competência dos Municípios, a alternativa A corresponde ao IPTU, que é de competência municipal.

Tema central: Competência tributária municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque descreve o IPTU, imposto que a Constituição Federal atribui expressamente aos Municípios. O fundamento específico é o art. 156, I, da CF, que inclui a propriedade predial e territorial urbana no rol de impostos de competência municipal.
B
Errada
Está errada porque se refere ao IPVA. A Constituição Federal, art. 155, III, dispõe: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores." Logo, não é imposto municipal.
C
Errada
Está errada porque trata do ICMS. A Constituição Federal, art. 155, II, dispõe: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior." Portanto, a competência é estadual/distrital, não municipal.
D
Errada
Está errada porque menciona o imposto de importação. A Constituição Federal, art. 153, I, dispõe: "Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros;". Assim, a competência é federal, e não dos Municípios.
E
Errada
Está errada porque se refere ao ITCMD. A Constituição Federal, art. 155, I, dispõe: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;". Logo, não se trata de imposto municipal.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre impostos com nomes ou fatos geradores próximos: IPTU é municipal, mas IPVA e ITCMD são estaduais; além disso, a alternativa sobre circulação de mercadorias e serviços menciona ICMS, que é estadual, e não ISS, que seria municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar competência tributária, confira primeiro o ente federativo expressamente indicado na Constituição para cada imposto.
  • Não associe imposto à competência municipal apenas porque incide sobre propriedade; IPVA é estadual, enquanto IPTU é municipal.
  • Em alternativas sobre serviços, diferencie ICMS de ISS: a menção à circulação de mercadorias e aos serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação aponta para imposto estadual.

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A alternativa CORRETA é a A (Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana).

De acordo com a repartição de competências tributárias estabelecida pela Constituição Federal e detalhada nas fontes, a classificação dos impostos citados é a seguinte:

  • A (CORRETA): O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é de competência dos Municípios. Ele tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física situado em zona urbana.
  • B (INCORRETA): O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir.
  • C (INCORRETA): O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal.
  • D (INCORRETA): O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II) é de competência da União.
  • E (INCORRETA): O imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) de quaisquer bens ou direitos é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I – PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU);

II – TRANSMISSÃO INTER VIVOS (ITBI), a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis;

III – SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS), não compreendidos no art. 155, II.

A

O IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana) é de competência municipal, conforme o Art. 156, I, da CF/88. As outras opções trazem tributos de competências diversas, o IPVA (Art. 155, III), o ICMS (Art. 155, II) e o ITCMD (Art. 155, I) são de competência estadual, ao passo que o imposto de importação (Art. 153, I) pertence à competência federal.

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