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Ano: 2015 Banca: COSEAC Órgão: UFF Prova: COSEAC - 2015 - UFF - Auxiliar em Administração |
Q518980 Conhecimentos Bancários
Nos termos da legislação, a omissão de qualquer requisito legal que tire ao escrito a sua validade como título de crédito:
Alternativas

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A alternativa D - não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem é a correta. Vamos entender o porquê.

O tema central da questão é a validade dos títulos de crédito, que são documentos que representam uma obrigação financeira, como cheques, promissórias e duplicatas. De acordo com a legislação vigente, um título de crédito deve atender a certos requisitos legais para ser considerado válido. Caso algum desses requisitos seja omitido, isso pode afetar o título em si, mas não necessariamente o negócio jurídico subjacente.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D é correta porque a ausência de um requisito legal em um título de crédito compromete apenas o título e não o negócio jurídico que lhe deu origem. Isso significa que, mesmo que o título não seja válido, o acordo subjacente entre as partes ainda pode ser válido e exequível. Esse entendimento é importante porque o título de crédito é apenas uma formalização de uma obrigação, mas não altera a natureza do acordo original.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - torna nulo o título e o negócio jurídico que lhe deu origem: Esta alternativa está incorreta porque a nulidade do título não afeta o negócio jurídico. O título pode ser nulo, mas o contrato ou acordo entre as partes pode continuar válido.

B - implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem: Da mesma forma, está incorreta. A invalidade do título não necessariamente invalida o negócio jurídico subjacente.

C - torna válido o título, mas invalida o negócio jurídico que lhe deu origem: Esta alternativa está incorreta porque é o oposto da realidade. O título pode ser inválido, mas o negócio jurídico ainda pode ser válido.

E - torna anulável o título e o negócio jurídico que lhe deu origem: Também está incorreta. Anular o título por falta de requisitos não afeta automaticamente a validade do negócio jurídico.

Ao resolver questões como esta, é importante lembrar que a legislação sobre títulos de crédito é específica em proteger o negócio jurídico, mesmo que o título em si não esteja em conformidade total. Identificar o propósito do título e a natureza do negócio subjacente pode ajudar a responder a questões semelhantes no futuro.

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Letra (d)


O Código Civil de 2002, em seu artigo 888, demonstra ter sido este o entendimento adotado pelo legislador brasileiro, ao estabelecer que “a omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.” O direito, pois, não desaparece com o desaparecimento do título de crédito.

O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

LETRA D, QUASE FUI NA B

Princípio da autonomia do título de crédito:

O título de crédito é independente, ou seja, se o título for desfeito não terá nenhuma relaçáo com o negócio jurídico

Imagine que você tem um documento que deveria ser um "vale" que você deu a alguém, mas você esqueceu de colocar a data nele. Esse documento pode não ser considerado válido como "vale" porque está faltando algo importante. No entanto, o acordo que você fez com a pessoa ainda é válido, mesmo sem esse papel específico.

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