Uma sociedade limitada, com dois sócios, teve seus atos constitutivos assinados, mas não arquivados no órgão competente. Não obstante a falta de arquivamento, iniciou-se a operação empresarial. De acordo com o contrato social, os sócios podiam praticar isoladamente quaisquer atos compreendidos no objeto da sociedade. Na eventualidade de a sociedade contrair dívidas de natureza civil, o respectivo credor poderá satisfazer-se com os bens
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