Uma das finalidades do Sistema de Controle Interno prevista ...
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Gabarito comentado
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Tema central e legislação aplicável:
A questão aborda o Sistema de Controle Interno na Administração Pública, com enfoque nas finalidades previstas na Constituição Federal. O dispositivo central é o art. 74, especialmente o inciso IV, com redação literal:
“Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...) IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.”
Explicação e aprofundamento:
O controle interno é o conjunto de mecanismos, procedimentos e órgãos da própria Administração que visam fiscalizar atos e contas, prevenindo irregularidades. Já o controle externo, exercido principalmente pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, fiscaliza os demais Poderes.
A Constituição determina que o controle interno deve, entre outras funções, apoiar o controle externo, fornecendo informações, relatórios e orientações, o que garante a eficiência e a legalidade da gestão pública.
Exemplo prático:
Imagine que o Tribunal de Contas da União (TCU) está analisando as contas do Executivo. O órgão de controle interno deste Poder envia relatórios detalhados sobre auditorias realizadas. Estes documentos são essenciais para o TCU cumprir sua missão de julgar contas, evidenciando o apoio institucional previsto no art. 74, IV.
Alternativa correta: D) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Justificativa: É a única alternativa literalmente prevista na Constituição (art. 74, IV) e reafirmada pelo Decreto nº 3.591/2000 (art. 2º, IV).
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Não há previsão constitucional de apoio específico ao Ministério Público pelo controle interno.
B) Incorreta. Auxiliar o Legislativo no julgamento das contas é função do Tribunal de Contas, não do sistema de controle interno.
C) Incorreta. Avaliar as metas fiscais é função relevante, mas não é a finalização expressa da CF/88, art. 74, IV.
E) Incorreta. Quem aprecia as contas do Presidente e emite parecer prévio é o Tribunal de Contas (CF, art. 71, I).
Pegadinha em destaque:
A prova pode confundir o papel do controle interno com as funções constitucionais do TCU ou Ministério Público. Foque no texto da lei: apoio ao controle externo.
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Comentários
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Letra D.
Comentários:
De forma objetiva, vamos aos erros:
Letra A: o apoio previsto na CF/88 é ao controle externo (conforme
letra D, gabarito da questão) e não ao Ministério Público.
Letra B: quem auxilia o poder legislativo no julgamento das contasvprestadas pelo Presidente da República é o TCU, por
meio da emissão devum parecer prévio.
Letra C: o SCI-PEF avalia o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo
e dos orçamentos da União.
Letra E: conforme dissemos na letra B, quem faz isso é o TCU.
Gabarito: D
Prof. Claudenir Brito
bizu. controle interno
AVA COM EX APOIO ( me deixou entre duas nessa questão).
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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