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Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-AL
Q1188045 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Julgue o item a seguir, relativos à competência originária do TRE de Alagoas (TRE/AL).
O TRE/AL é competente para julgar originariamente o registro do diretório municipal de um partido novo.
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Gabarito: C – CERTO

Interpretação do Tema:
A questão aborda a competência originária do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) quanto ao registro do diretório municipal de um novo partido político. Ou seja, pergunta quem julga, em primeiro grau, tais pedidos.

Base Legal:
A legislação diretamente aplicável é o Código Eleitoral, art. 29, IV, que determina:
“Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: (...) IV – registrar e cancelar o registro dos diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos.”

Jurisprudência:
O TSE já consolidou esse entendimento, conforme Resolução TSE nº 23.282/2010, reafirmando que cabe aos TREs o registro e cancelamento de diretórios municipais.

Doutrina:
Segundo José Jairo Gomes (“Direito Eleitoral”), os registros dos diretórios municipais são competência exclusiva dos Tribunais Regionais Eleitorais, jamais dos juízos de primeira instância ou do TSE.

Exemplo Prático:
Suponha que um partido recém-criado deseje formalizar seu diretório municipal no interior de Alagoas. O pedido de registro deve ser apresentado e será julgado pelo próprio TRE/AL, não pelo cartório eleitoral local ou outro órgão.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta porque o TRE/AL, nos termos expressos da lei eleitoral, possui competência exclusiva para processar e julgar, originariamente, os pedidos de registro de diretórios municipais de partidos — inclusive “de um partido novo”.

Nenhuma Pegadinha:
O enunciado pode induzir dúvida ao mencionar “partido novo”, mas a norma vale independentemente da data de criação ou do estágio do partido.

Dica de Prova:
Sempre que a questão envolver registro ou cancelamento de diretórios municipais ou estaduais de partidos, marque competência do TRE — e não do juiz eleitoral (competente para zonas eleitorais) nem do TSE (atua recursalmente).

Conclusão:
A banca buscou avaliar seu conhecimento literal da competência dos TREs. Fique atento: a literalidade do artigo costuma ser cobrada em concursos!

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GABARITO CORRETO

Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

I - processar e julgar originariamente:

a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

correto

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