A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe aos municípios limite...

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Q3992351 Direito Financeiro
A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe aos municípios limites para:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), art. 19, caput e III, e art. 30, I: "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...) III - Municípios: 60% (sessenta por cento)." "Art. 30. A dívida consolidada e mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observará os limites fixados pelo Senado Federal, na forma da Constituição." O enunciado trata exatamente dos limites que a LRF impõe aos Municípios quanto à despesa com pessoal e ao endividamento, o que confirma a alternativa A.

Tema central: Limites fiscais municipais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde aos dois limites expressamente tratados pela LRF para os Municípios: a despesa total com pessoal, que tem limite global de 60% da receita corrente líquida, e a dívida consolidada/mobiliária, que deve observar os limites fixados pelo Senado Federal. Esse é o núcleo normativo cobrado na questão.
B
Errada
Incorreta. A LRF não estabelece, de modo geral, limite específico aos Municípios para "contratar empresas privadas" como categoria autônoma. Segundo a base, essa matéria pode se submeter a regras de licitações, contratos, despesa e responsabilidade fiscal, mas não há, na LRF, um limite típico com essa redação.
C
Errada
Incorreta. A LRF não impõe limite específico para "elaborar projetos sociais". A base admite que possam existir condicionamentos orçamentários e fiscais para criação ou expansão de despesa, mas isso não se confunde com um limite legal específico formulado nos termos da alternativa.
D
Errada
Incorreta. "Cobrar tributos federais" não é matéria de limite imposto pela LRF, mas de competência tributária constitucional. Conforme a base, tributos federais pertencem à União, ressalvadas hipóteses específicas de fiscalização ou arrecadação por delegação legal, o que não corresponde ao que a alternativa afirma.
E
Errada
Incorreta. A LRF não traz limite específico aos Municípios para "criar secretarias" como categoria autônoma. Segundo a base, a criação de secretarias envolve organização administrativa local e pode ter impacto orçamentário, mas eventual controle é indireto, por adequação orçamentária e limites de pessoal, não por vedação ou limite específico com essa formulação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre limites fiscais expressos da LRF e atos administrativos que apenas podem gerar impacto orçamentário. Só a despesa com pessoal e o endividamento aparecem, na base, como limites típicos e específicos da LRF para os Municípios.
Dica para questões semelhantes
  • Procure na alternativa a matéria que a LRF limita de forma expressa, especialmente despesa com pessoal e dívida/endividamento.
  • Não trate condicionamentos gerais de gestão fiscal como se fossem limites específicos para qualquer ato administrativo.
  • Separe regras de responsabilidade fiscal de matérias de competência constitucional, como tributação.
  • Se a alternativa usar expressão genérica como categoria autônoma, confirme se a LRF realmente prevê limite específico com essa formulação.

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A alternativa correta é a A.

A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, que pressupõe o cumprimento de metas de resultados e a obediência a limites e condições específicos.

Conforme as fontes, os limites impostos aos municípios incluem:

  • Gastos com Pessoal: A LRF determina que a despesa total com pessoal dos municípios não pode exceder o limite de 60% da receita corrente líquida em cada período de apuração. A verificação desse cumprimento é realizada ao final de cada quadrimestre.
  • Endividamento: A lei estabelece a necessidade de observância de limites para as dívidas consolidada e mobiliária, bem como para operações de crédito. O Senado Federal é o órgão responsável por fixar os limites globais para o montante da dívida consolidada dos municípios.

O objetivo central dessas restrições é prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, garantindo a saúde financeira do ente federativo.

Análise das demais alternativas:

  • B, C e E: Embora a criação de secretarias ou a contratação de empresas possam ser afetadas indiretamente caso o município ultrapasse os limites de gastos (gerando vedações como a proibição de criar cargos ou funções), a LRF não impõe "limites" diretos e quantitativos para essas atividades da mesma forma que faz para pessoal e dívida.
  • D: A cobrança de tributos é uma competência constitucional repartida; municípios cobram tributos municipais (como IPTU e ISS) e não tributos federais.

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