No encerramento do exercício, despesas empenhadas, ainda pen...
No encerramento do exercício, despesas empenhadas, ainda pendentes de prestação de serviço ou entrega de material (ou seja, o credor/ fornecedor ainda não cumpriu sua parte, logo: não houve liquidação) , devem ser consideradas -> RPNP.
RESTOS A PAGAR: São despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31/dez.
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS: Despesas já liquidadas.
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS: Despesas não liquidadas.
Bons estudos para nós! De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
• Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
• Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
• Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
• Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
Restos a pagar não processados. R P Ñ P
GABARITO: LETRA E
RESTOS A PAGAR: despesas empenhadas, mas não pagas até o fim do exercício financeiro (31/12). Podem ser classificados em:
-> NÃO PROCESSADOS: despesas que foram apenas empenhadas, ainda falta liquidar para posterior pagamento.
-> PROCESSADOS: despesas empenhadas e liquidadas, aguardam pagamento.
FONTE: QC