Considerando as disposições da Constituição Federal sobre os...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 29, III: "posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;"
- Em matéria de município, confira primeiro se a alternativa reproduz literalmente o art. 29 da Constituição.
- Segundo turno para Prefeito não é regra universal: depende de o município ter mais de duzentos mil eleitores.
- Não confunda data da eleição com data da posse: a eleição ocorre no primeiro domingo de outubro e a posse em 1º de janeiro do ano subsequente.
- Quando a questão tratar de julgamento do Prefeito, o ponto constitucional indicado na base é o Tribunal de Justiça, não o STJ.
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Comentários
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A alternativa correta é a letra A.
✅ Correta.
De acordo com o art. 29, III, da Constituição Federal, a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
❌ Incorreta.
A Constituição prevê segundo turno apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Nos municípios com até 200 mil eleitores, considera-se eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos, não havendo segundo turno.
O erro da alternativa está na expressão “independentemente do tamanho do município”.
Fundamento: art. 29, II, da CF.
❌ Incorreta.
O Prefeito não é julgado pelo STJ em qualquer hipótese.
Nos crimes comuns e de responsabilidade, a competência normalmente é do Tribunal de Justiça do Estado, conforme previsão constitucional e jurisprudência.
O STJ julga Governadores, e não Prefeitos.
Assim, a afirmativa generalizou incorretamente a competência do STJ.
❌ Incorreta.
As eleições municipais ocorrem simultaneamente em todo o país, conforme determina a Constituição Federal.
O erro está em afirmar que acontecem em “dias distintos”.
Prefe1to - 1º de janeiro
6overnador - 6 de janeiro
Pre5idente - 5 de janeiro
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