Considerando as disposições da Constituição Federal sobre os...

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Q4037318 Direito Constitucional
Considerando as disposições da Constituição Federal sobre os municípios, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 29, III: "posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;"

Tema central: Eleições municipais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a disciplina constitucional da posse municipal. O art. 29, III, da Constituição Federal fixa a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito em 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
B
Errada
Está incorreta porque universaliza a regra de maioria absoluta e segundo turno. A Constituição Federal, art. 29, II, dispõe: "eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;". Já o art. 77, § 3º, prevê: "Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos." Logo, essa sistemática não vale independentemente do tamanho do município, mas apenas para municípios com mais de duzentos mil eleitores.
C
Errada
Está incorreta por contrariar a competência constitucional expressa. A Constituição Federal, art. 29, X, estabelece: "julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;". Portanto, é juridicamente errada a afirmação de que o Prefeito de qualquer município deve ser julgado perante o Superior Tribunal de Justiça.
D
Errada
Está incorreta porque a Constituição fixa data uniforme para a eleição municipal. O art. 29, II, da Constituição Federal dispõe: "eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder". Assim, não há eleições em dias distintos em cada parte do país.
Pegadinha da questão
A banca misturou três pontos diferentes do art. 29 da Constituição: data da posse, regra de segundo turno apenas para municípios com mais de duzentos mil eleitores e órgão competente para julgamento do Prefeito. A confusão mais explorada foi tratar o segundo turno como regra geral para todo município.
Dica para questões semelhantes
  • Em matéria de município, confira primeiro se a alternativa reproduz literalmente o art. 29 da Constituição.
  • Segundo turno para Prefeito não é regra universal: depende de o município ter mais de duzentos mil eleitores.
  • Não confunda data da eleição com data da posse: a eleição ocorre no primeiro domingo de outubro e a posse em 1º de janeiro do ano subsequente.
  • Quando a questão tratar de julgamento do Prefeito, o ponto constitucional indicado na base é o Tribunal de Justiça, não o STJ.

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Comentários

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A alternativa correta é a letra A.

Correta.

De acordo com o art. 29, III, da Constituição Federal, a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição.

Incorreta.

A Constituição prevê segundo turno apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

Nos municípios com até 200 mil eleitores, considera-se eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos, não havendo segundo turno.

O erro da alternativa está na expressão “independentemente do tamanho do município”.

Fundamento: art. 29, II, da CF.

Incorreta.

O Prefeito não é julgado pelo STJ em qualquer hipótese.

Nos crimes comuns e de responsabilidade, a competência normalmente é do Tribunal de Justiça do Estado, conforme previsão constitucional e jurisprudência.

O STJ julga Governadores, e não Prefeitos.

Assim, a afirmativa generalizou incorretamente a competência do STJ.

Incorreta.

As eleições municipais ocorrem simultaneamente em todo o país, conforme determina a Constituição Federal.

O erro está em afirmar que acontecem em “dias distintos”.

Prefe1to - de janeiro

6overnador - 6 de janeiro

Pre5idente - 5 de janeiro

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