O sistema bicameral brasileiro, ao estabelecer
funções legislativas equivalentes entre Câmara dos
Deputados e Senado Federal, promove a duplicação
funcional sem nenhuma diferenciação substancial
quanto aos princípios representativos, visto que
ambos os órgãos legislativos operam sob a lógica da
representação populacional, sendo as diferenças
apenas formais e relacionadas à quantidade de
membros e aos critérios de elegibilidade
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