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Q3332337 Segurança e Saúde no Trabalho

Em relação à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho, conforme a NR-26 e a norma ABNT NBR 6493/2019, é correto afirmar:



( ) O uso de cores elimina a necessidade de outras formas de prevenção de acidentes. O uso de cores deve ser o mais diversificado possível para fornecer o máximo de informações ao trabalhador.


( ) A NR-26 aborda a sinalização de segurança, incluindo cores, identificação e rotulagem de produtos químicos, além das Fichas com Dados de Segurança.


( ) A cor laranja-segurança é destinada a produtos químicos não gasosos, como ácidos.


( ) A cor amarelo-segurança refere-se a gases liquefeitos, líquidos inflamáveis, óleos lubrificantes e combustíveis de baixa viscosidade, como álcool etílico, óleo diesel, gasolina, querosene e solventes.


( ) A ficha com dados de segurança do produto químico é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada ou impressa na embalagem que contém o produto.



A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas

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Resposta correta: Alternativa A — F‑V‑V‑F‑F

Tema central: sinalização e identificação de segurança segundo a NR‑26 e a ABNT NBR 6493/2019 — importância: cores, rótulos e Fichas de Dados de Segurança (FDS) ajudam a reconhecer riscos e a definir medidas de proteção, mas não substituem controles técnicos e administrativos.

Resumo teórico curto e progressivo: NR‑26 trata da padronização de cores para sinalização de segurança no trabalho (uso orientado das cores para alertar, informar e padronizar). A ABNT NBR 6493:2019 complementa orientações técnicas sobre identificação de riscos químicos e rotulagem. Importante: cores e rótulos são medidas de aviso e comunicação — NÃO eliminam medidas de controle (EPC, EPI, procedimentos).

Análise das assertivas (de cima para baixo):

1) FALSA. Afirmação de que “o uso de cores elimina a necessidade de outras formas de prevenção” está incorreta. As cores são um meio de sinalização complementar. Controles de engenharia, administrativos e EPIs continuam obrigatórios (NR‑26 e princípios de SST).

2) VERDADEIRA. NR‑26 aborda sinalização, cores, identificação e rotulagem; e refere a necessidade de informações sobre produtos químicos. A norma e a ABNT NBR 6493 tratam de rotulagem e informação complementando as obrigações de segurança (FDS devem estar disponíveis conforme legislação e normas técnicas).

3) VERDADEIRA. A cor laranja‑segurança é usada para advertência de riscos específicos — inclui identificação de produtos perigosos não gasosos (ex.: substâncias corrosivas/reativas); serve para alertar sobre risco de acidente. (conforme NR‑26/ABNT NBR 6493 orientações de cor para advertência).

4) FALSA. A descrição atribuída ao amarelo‑segurança está equivocada: amarelo indica atenção/precaução para riscos (pisos, áreas de circulação, obstáculos), mas a listagem de “gases liquefeitos, líquidos inflamáveis, óleo diesel, gasolina…” não corresponde de forma direta e exclusiva ao conceito de amarelo‑segurança segundo as normas.

5) FALSA. A Ficha de Dados de Segurança (FDS) é um documento técnico que contém informações sobre perigos, manuseio e medidas de emergência; deve ser disponibilizada ao usuário/empregador/trabalhador, mas não é obrigatório que a FDS seja afixada na embalagem — o que se afixa é o rótulo/etiqueta. A FDS acompanha comercialmente e fica acessível (NRs, ABNT e GHS orientam disponibilidade).

Estratégia de resolução: identifique palavras absolutas ("elimina a necessidade") e confunda padrões de rotulagem com medidas complementares. Relacione cada cor ao seu uso padrão (advertência, atenção, obrigatoriedade, emergência) e lembre: rótulo ≠ FDS.

Fontes: NR‑26 (MTE), ABNT NBR 6493:2019; orientações GHS sobre Fichas / rotulagem.

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Laranja indica partes móveis de máquinas e equipamentos que possam provocar acidentes. Gabarito incorreto.

26.4.2.1 A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.

26.4.3.1 O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional, deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso.

26.4.3.1.1 O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo GHS.

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