Em relação às operações insalubres, podemos afirmar que:
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Alternativa Correta: A
O tema central da questão é sobre as operações insalubres no ambiente de trabalho, um assunto crucial na área de Segurança e Saúde no Trabalho. Este conceito é tratado na Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que define atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância.
Resumo Teórico: As operações insalubres são aquelas em que os trabalhadores estão expostos a fatores que podem comprometer sua saúde, como ruído, calor, produtos químicos, entre outros. A insalubridade é caracterizada quando tais exposições ultrapassam os limites de tolerância definidos em legislação específica. O reconhecimento de insalubridade dá direito ao trabalhador a um adicional no salário, conforme a gravidade da exposição.
Justificativa para a Alternativa Correta (A): Esta alternativa está correta porque descreve precisamente o conceito de operações insalubres conforme estabelecido na NR-15. São atividades que expõem empregados a agentes prejudiciais acima dos limites permitidos, com base na intensidade do agente, sua natureza e o tempo de exposição. A norma visa proteger a saúde do trabalhador, garantindo condições adequadas de trabalho ou compensações quando essas condições não podem ser melhoradas.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Esta alternativa descreve situações de periculosidade, que são riscos elevados devido a inflamáveis, explosivos ou atividades de segurança, conforme a NR-16. Insalubridade e periculosidade são conceitos distintos, cada um com normas e compensações específicas.
C: A descrição de um adicional fixo de 30% não está correta. O adicional de insalubridade é de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo da região, dependendo da classificação do risco (grau mínimo, médio ou máximo).
D: A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) não tem competência para avaliar ou atestar insalubridade. Isso é feito por peritos habilitados e engenheiros de segurança do trabalho, conforme legislação. A CIPA atua na prevenção de acidentes e doenças laborais.
E: Embora mencione um intervalo percentual amplo, os valores não correspondem ao que a legislação determina. O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo e nos percentuais de 10%, 20% ou 40%.
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Comentários
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A insalubridade, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente o art. 189, ocorre quando o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde — físicos, químicos ou biológicos — acima dos limites de tolerância, considerando:
- Natureza do agente
- Intensidade
- Tempo de exposição
Esses limites são definidos por normas regulamentadoras, especialmente a NR-15 do Ministério do Trabalho.
A
Define-se insalubridade pela exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância (NR-15). A alternativa B descreve periculosidade, e a D está errada pois a perícia cabe a Engenheiro ou Médico do Trabalho.
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