O montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações f...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 29, I: "dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;". Como o enunciado reproduz esse conceito legal, a classificação correta é dívida pública consolidada.
- Se o enunciado trouxer a expressão "montante total, apurado sem duplicidade" e mencionar amortização superior a doze meses, procure a definição de dívida pública consolidada no art. 29, I, da LRF.
- Diferencie espécie de dívida de fato gerador da obrigação: dívida mobiliária é a representada por títulos; operação de crédito é o compromisso financeiro que origina a obrigação.
- Em questões da LRF sobre conceitos, o prazo de amortização superior a doze meses é critério legal decisivo para identificar a dívida consolidada.
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