De acordo com a NR1, é responsabilidade do empregador implem...
Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o tema central, que envolve as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, especificamente a NR1, que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Esta norma estabelece as responsabilidades do empregador na implementação de medidas de prevenção, seguindo uma ordem de prioridade.
A alternativa A é a correta. A NR1 enfatiza a importância de minimizar e controlar os fatores de risco por meio de medidas administrativas ou de organização do trabalho em terceira ordem de prioridade. Isso significa que, após tentar eliminar o risco ou tratá-lo com medidas de proteção coletiva, o próximo passo é a adoção de medidas administrativas.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A destaca que, em terceira ordem de prioridade, os fatores de risco devem ser minimizados e controlados com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho. Isso está em conformidade com a NR1, que define claramente as etapas para a implementação de medidas de prevenção.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - A adoção de medidas de proteção coletiva não é a quarta ordem de prioridade, mas sim uma das primeiras, pois deve ser considerada antes das medidas administrativas ou de proteção individual.
C - A eliminação dos fatores de risco é a primeira ordem de prioridade, não a terceira. A abordagem correta é sempre tentar eliminar o risco em primeiro lugar.
D - As medidas de proteção individual são a última linha de defesa e não a primeira ordem de prioridade. Elas devem ser usadas quando as medidas de proteção coletiva e administrativa não forem suficientes.
E - As medidas administrativas ou de organização são a terceira ordem de prioridade, e não a segunda. Antes disso, deve-se tentar eliminar ou controlar o risco através de medidas de proteção coletiva.
Para interpretar questões como esta, é importante lembrar a hierarquia das medidas de controle: eliminação dos riscos, medidas de proteção coletiva, medidas administrativas e, por último, medidas de proteção individual. Identificar corretamente essa sequência ajuda a evitar pegadinhas e responder de forma mais segura.
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Comentários
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NR 01:
1.4.1 Cabe ao empregador:
g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho;
IV. adoção de medidas de proteção individual.
A
A NR-01 (item 1.4.1) define a hierarquia de controle: 1º Eliminação; 2º Proteção coletiva; 3º Medidas administrativas ou de organização; e 4º EPI (último recurso).
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