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Q3909229 Direito Urbanístico
O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) estabelece as diretrizes gerais da política urbana, cujo objetivo é ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, assegurando o bem-estar da população. Com base nessas diretrizes, analise os itens a seguir:
I.Realização de audiências públicas pelo Poder Público municipal e pela população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, bem como sobre o conforto ou a segurança da população.
II.Ordenação e controle do uso do solo, de modo a evitar a utilização inadequada dos imóveis urbanos e a exposição da população a áreas de risco de desastres.

Com base na análise dos itens, é possível afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 2º, VI, c e h, e XIII: “Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: (...) VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: (...) c) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; (...) h) a exposição da população a riscos de desastres; (...) XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população.” Como o item I corresponde ao inciso XIII e o item II corresponde ao inciso VI, especialmente quanto à prevenção da exposição da população a riscos de desastres e ao controle de usos inadequados do solo, ambos estão corretos, o que conduz à letra B.

Tema central: Diretrizes da política urbana
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque afirma que apenas o item I está certo, mas o item II também está amparado no art. 2º, VI, da Lei nº 10.257/2001, que prevê a ordenação e o controle do uso do solo para evitar, entre outras situações, a exposição da população a riscos de desastres.
B
Certa
A alternativa B está correta porque os dois itens encontram previsão expressa no art. 2º do Estatuto da Cidade. O item I reproduz a diretriz de audiência do Poder Público municipal e da população interessada em processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos, prevista no art. 2º, XIII. O item II reproduz a diretriz de ordenação e controle do uso do solo para evitar a utilização inadequada dos imóveis urbanos e a exposição da população a riscos de desastres, conforme o art. 2º, VI, especialmente sua lógica normativa e a alínea h. A questão se resolve por literalidade legal.
C
Errada
Incorreta porque nega validade a dois enunciados que têm correspondência normativa expressa no art. 2º do Estatuto da Cidade: o item I no inciso XIII e o item II no inciso VI. Há confronto direto com comandos legais literais.
D
Errada
Incorreta porque exclui o item I, embora ele corresponda exatamente à diretriz do art. 2º, XIII, sobre audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a audiência do art. 2º, XIII, como mera faculdade administrativa e desconfiar do item II por não reproduzir literalmente todas as alíneas do art. 2º, VI, embora o seu conteúdo coincida com o núcleo normativo da prevenção de riscos de desastres e do controle do uso inadequado do solo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar diretrizes gerais da política urbana, confronte diretamente com o art. 2º do Estatuto da Cidade.
  • Se o enunciado reproduzir o conteúdo essencial do dispositivo, a falta de cópia literal integral não torna o item errado.
  • Em temas de participação urbanística, verifique se a lei inclui tanto o Poder Público municipal quanto a população interessada.
  • Em uso do solo, procure expressões legais como ordenação, controle e prevenção da exposição da população a riscos de desastres.

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