Tendo como base o que dispõe a legislação brasileira em vigo...
Empreendimento hidrelétrico não despachado centralizadamente que participe de mecanismo de realocação de energia (MRE) poderá ser excluído desse mecanismo, caso a geração média real de energia não alcance, em relação à sua garantia física, os índices estipulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
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Certo
De acordo com as resoluções da ANEEL os empreendimentos hidrelétricos não despachados centralizadamente (como muitas PCHs) possuem regras específicas para participação no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). Caso a geração média real da planta fique abaixo dos limites e índices de desempenho físico exigidos em relação à sua garantia física declarada, o agente regulador pode aplicar penalidades que incluem a exclusão do empreendimento do MRE, com o objetivo de evitar que usinas ineficientes ou com indisponibilidade excessiva onerem os demais participantes do mecanismo de proteção.
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