Em uma visita de supervisão técnica a uma Instituição de Lon...
Em uma visita de supervisão técnica a uma Instituição de Longa Permanência para Idosos − ILPI, o Assistente Social, é informado por um idoso, que a instituição, sem fins lucrativos e conveniada com a Prefeitura, lhe faz uma cobrança de participação no custeio. Esta cobrança de participação no custeio
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Para resolver esta questão, é importante entender o contexto das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e a legislação que regula a contribuição financeira dos idosos nesses serviços. As ILPIs são serviços da proteção social especial de alta complexidade, que garantem cuidado e proteção integral aos idosos, especialmente aqueles que não têm condições de permanecer com suas famílias.
De acordo com a legislação brasileira, especificamente o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), as ILPIs podem cobrar participação no custeio dos idosos, desde que respeitem determinados limites e condições. Essa cobrança é permitida para garantir a sustentabilidade das instituições, mas deve ser justa e transparente.
A alternativa correta é a Alternativa C: "não pode exceder 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social, incluindo-se o BPC, percebido pelo idoso, devendo constar a sua anuência no contrato de prestação de serviço". Essa regra está de acordo com o Artigo 35 do Estatuto do Idoso, que trata sobre a participação do idoso no custeio da entidade onde está abrigado.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: "é indevida, pois o serviço está conveniado com a Prefeitura, sendo um serviço da proteção social especial de alta complexidade." Esta alternativa está incorreta, pois mesmo sendo um serviço conveniado, a cobrança pode ser feita dentro dos limites legais.
Alternativa B: "é indevida, pois o serviço além de ser conveniado com a Prefeitura, é fiscalizado também pela ANVISA." A fiscalização pela ANVISA não impede a cobrança, desde que esteja dentro das regras estabelecidas.
Alternativa D: "só pode ser realizada em espécie, ou seja, na cobrança de uma cesta básica." Esta alternativa está errada, pois não existem diretrizes que exijam que a cobrança seja feita dessa forma.
Alternativa E: "não pode ultrapassar 30% do valor do salário mínimo vigente, caso o idoso tenha algum benefício previdenciário ou da assistência social, o Benefício de Prestação Continuada − BPC." Esta alternativa está equivocada, pois o limite correto é até 70% dos benefícios recebidos pelo idoso, conforme mencionado na alternativa correta.
Ao interpretar questões como esta, é crucial atentar para palavras-chave e termos técnicos que remetem a legislações específicas. Sempre que possível, busque confirmar suas respostas com a legislação vigente.
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