A política migratória brasileira, ...

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Q3257680 Direitos Humanos
A política migratória brasileira, estabelecida pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), representa avanços significativos em relação ao ordenamento jurídico que a precedeu, o Estatuto do Estrangeiro, que era pautado no paradigma da segurança nacional. Os princípios e as diretrizes da Lei de Migração incluem a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos; a acolhida humanitária; o acesso aos serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória. A compreensão a respeito do conceito adequado de populações migrantes, refugiadas e apátridas é importante para promover o acesso e o direito à saúde para todas as pessoas que vivem e convivem nos territórios brasileiros. Sobre esses conceitos, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável

A questão aborda Direito Internacional dos Direitos Humanos, especificamente os conceitos de apátrida, refugiado e migrante à luz da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) e da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954 (Decreto nº 4.246/2002).

Citação legal fundamental:

Lei nº 13.445/2017, art. 1º, § 1º, VI –apátrida: pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro.”

Tema central e exemplo prático

O tema central é a diferenciação correta dos conceitos jurídicos de populações migrantes, refugiadas e apátridas no contexto brasileiro. Entender a condição de apátrida é vital para o assistente social ao garantir direitos aos que vivem em situação de vulnerabilidade documental. Exemplo prático: Uma criança nascida em país que não permite nacionalidade por jus soli e cujos pais pertencem a Estado que não reconhece nacionalidade por jus sanguinis torna-se apátrida, cabendo proteção específica segundo a Lei.

Análise e justificativa da alternativa correta (E)

A alternativa E está correta, pois reproduz fielmente o conceito legal de apátrida conforme a Lei de Migração e a Convenção de 1954: pessoa que não seja considerada nacional por nenhum Estado.

Doutrina: Guilherme Assis de Almeida (“Direito Internacional dos Direitos Humanos”) reforça a importância dessa definição para garantir o acesso a direitos e inclusão social.

Análise das alternativas incorretas

A: Mistura conceitos de refugiado e apátrida, além de usar “infundados temores”, termo incorreto – a lei fala em “fundados temores de perseguição”.

B: Reduz migrante àqueles que “se estabelecem definitivamente”, excluindo migrantes temporários, contrariando a lei.

C: Afirma erroneamente que tráfico é movimento “lícito e clandestino”; tráfico é sempre ilícito.

D: Descreve o apátrida como “população refugiada”, incorretamente mesclando conceitos jurídicos distintos.

Pegadinhas

A banca pode confundir candidatos ao apresentar conceitos misturados ou termos como “infundados temores” (A), além de ficar atento à distinção clara entre apátridas e refugiados.

Conclusão

Assim, a alternativa E é a correta por ser fiel ao conceito legal de apátrida, fundamental para quem atua no acesso a direitos dessas populações.

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Comentários

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Gabarito E.

A e D - População refugiada são pessoas que estão fora de seu país de origem devido a fundados temores de perseguição relacionados a questões de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um determinado grupo social ou opinião política, como também devido à grave e generalizada violação de direitos humanos e conflitos armados.

B - Migrante é, pois, toda a pessoa que se transfere de seu lugar habitual, de sua residência comum, ou de seu local de nascimento, para outro lugar, região ou país.

C - O tráfico de pessoas consiste no ato de comercializar, escravizar, explorar, privar vidas, ou seja, é uma forma de violação dos direitos humanos. (É ilícito)

E - População apátrida: pessoa que não seja considerada como de nacionalidade por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro (Lei nº 13.445/2017).

1. População migrante

  • Definição: Pessoas que se deslocam de seu país de origem para outro país, de forma voluntária, seja para morar, trabalhar, estudar ou buscar melhores condições de vida. A migração pode ser temporária ou definitiva, e o migrante pode ser nacional de outro país ou apátrida.
  • Base legal: Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).

2. População refugiada

  • Definição: Pessoas que, devido a fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a grupo social ou opinião política, ou em razão de graves e generalizadas violações de direitos humanos, são obrigadas a deixar seu país de origem e não podem ou não querem retornar.
  • Base legal: Lei nº 9.474/1997 (Lei do Refúgio).

3. População apátrida

  • Definição: Pessoas que não são reconhecidas como nacionais por nenhum país, conforme as leis internas desses Estados. São "sem pátria", isto é, não possuem nacionalidade.
  • Base legal: Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas (1954), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 4.246/2002, e também prevista na Lei nº 13.445/2017.

4. População vítima de tráfico de pessoas

  • Definição: Pessoas que são recrutadas, transportadas, transferidas, alojadas ou recebidas por meios ilícitos (coação, fraude, abuso de vulnerabilidade, etc.) para fins de exploração (sexual, laboral, remoção de órgãos, servidão, etc.).
  • Base legal: Decreto nº 5.948/2006, que promulgou o Protocolo de Palermo.

5. População em acolhida humanitária

  • Definição: Pessoas admitidas no Brasil em situação de vulnerabilidade, devido a crises humanitárias, desastres naturais, conflitos armados, ou grave e generalizada violação de direitos humanos em seus países de origem. Não precisam comprovar perseguição individualizada, apenas situação de risco coletivo.
  • Base legal: Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) e regulamentos específicos (como as Portarias Interministeriais de acolhida humanitária, ex.: para haitianos, afegãos e venezuelanos).

A maioria desistiria dessa questão. Mas se analisar com calma dá para acertar.

cadê o cabra que fala (a maior é a correta) lkkkkkkkkkk

questão difícil, mas acertei

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