A política migratória brasileira, ...

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Q3257680 Direitos Humanos
A política migratória brasileira, estabelecida pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), representa avanços significativos em relação ao ordenamento jurídico que a precedeu, o Estatuto do Estrangeiro, que era pautado no paradigma da segurança nacional. Os princípios e as diretrizes da Lei de Migração incluem a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos; a acolhida humanitária; o acesso aos serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória. A compreensão a respeito do conceito adequado de populações migrantes, refugiadas e apátridas é importante para promover o acesso e o direito à saúde para todas as pessoas que vivem e convivem nos territórios brasileiros. Sobre esses conceitos, assinale a alternativa correta.
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Gabarito E.

A e D - População refugiada são pessoas que estão fora de seu país de origem devido a fundados temores de perseguição relacionados a questões de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um determinado grupo social ou opinião política, como também devido à grave e generalizada violação de direitos humanos e conflitos armados.

B - Migrante é, pois, toda a pessoa que se transfere de seu lugar habitual, de sua residência comum, ou de seu local de nascimento, para outro lugar, região ou país.

C - O tráfico de pessoas consiste no ato de comercializar, escravizar, explorar, privar vidas, ou seja, é uma forma de violação dos direitos humanos. (É ilícito)

E - População apátrida: pessoa que não seja considerada como de nacionalidade por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro (Lei nº 13.445/2017).

1. População migrante

  • Definição: Pessoas que se deslocam de seu país de origem para outro país, de forma voluntária, seja para morar, trabalhar, estudar ou buscar melhores condições de vida. A migração pode ser temporária ou definitiva, e o migrante pode ser nacional de outro país ou apátrida.
  • Base legal: Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).

2. População refugiada

  • Definição: Pessoas que, devido a fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a grupo social ou opinião política, ou em razão de graves e generalizadas violações de direitos humanos, são obrigadas a deixar seu país de origem e não podem ou não querem retornar.
  • Base legal: Lei nº 9.474/1997 (Lei do Refúgio).

3. População apátrida

  • Definição: Pessoas que não são reconhecidas como nacionais por nenhum país, conforme as leis internas desses Estados. São "sem pátria", isto é, não possuem nacionalidade.
  • Base legal: Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas (1954), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 4.246/2002, e também prevista na Lei nº 13.445/2017.

4. População vítima de tráfico de pessoas

  • Definição: Pessoas que são recrutadas, transportadas, transferidas, alojadas ou recebidas por meios ilícitos (coação, fraude, abuso de vulnerabilidade, etc.) para fins de exploração (sexual, laboral, remoção de órgãos, servidão, etc.).
  • Base legal: Decreto nº 5.948/2006, que promulgou o Protocolo de Palermo.

5. População em acolhida humanitária

  • Definição: Pessoas admitidas no Brasil em situação de vulnerabilidade, devido a crises humanitárias, desastres naturais, conflitos armados, ou grave e generalizada violação de direitos humanos em seus países de origem. Não precisam comprovar perseguição individualizada, apenas situação de risco coletivo.
  • Base legal: Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) e regulamentos específicos (como as Portarias Interministeriais de acolhida humanitária, ex.: para haitianos, afegãos e venezuelanos).

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