Preconceito, violência e estigma ...
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A — Correta.
O texto dessa alternativa está de acordo com o que determina o Decreto nº 7.053/2009. O decreto realmente estabelece que o padrão básico de qualidade das unidades de acolhimento deve observar capacidade, regras de funcionamento, acessibilidade, salubridade, conforto, e distribuição geográfica, respeitando o direito de permanência da população em situação de rua nas cidades e centros urbanos.
(Item correto: A)
B — Errada.
Correção: Os serviços de acolhimento não são de competência das secretarias de saúde, mas sim das políticas de assistência social, principalmente via SUAS (Sistema Único de Assistência Social). A política de saúde possui outra estrutura de atendimento, como os Consultórios na Rua, e não regulamenta os serviços de acolhimento.
C — Errada.
Correção: Não existe “Secretaria Especial da Saúde da Presidência da República” nem o “Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos e da Saúde para a População em Situação de Rua” como previsto nessa alternativa. Essa descrição não condiz com a estrutura institucional real.
D — Errada.
Correção:
A alternativa erra ao dizer que a população em situação de rua é um “grupo populacional homogêneo”, quando o Decreto nº 7.053/2009 define essa população como heterogênea, com características diversas, ainda que compartilhem situações comuns, como a pobreza extrema e rompimento de vínculos familiares.
E — Errada.
Correção:
A política de acolhimento temporário não é uma atribuição da “rede federal”, mas sim uma competência descentralizada — cabendo, principalmente, ao município, via rede socioassistencial. O governo federal pode apoiar financeiramente, mas a gestão é local.
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