Preconceito, violência e estigma ...

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Q3257679 Direitos Humanos
Preconceito, violência e estigma são algumas situações que a população em situação de rua passa diariamente. (Fiocruz, 2021). Para garantir o acesso e o direito à saúde dessa população na saúde, foi instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua através do decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009. Sobre essa política, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, art. 8º, caput: "Art. 8o O padrão básico de qualidade, segurança e conforto da rede de acolhimento temporário deverá observar limite de capacidade, regras de funcionamento e convivência, acessibilidade, salubridade e distribuição geográfica das unidades de acolhimento nas áreas urbanas, respeitado o direito de permanência da população em situação de rua, preferencialmente nas cidades ou nos centros urbanos." Esse é o dispositivo diretamente reproduzido pela alternativa A, o que torna a opção correta.

Tema central: Decreto nº 7.053/2009
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao art. 8º, caput, do Decreto nº 7.053/2009, que disciplina exatamente quais elementos compõem o padrão básico de qualidade, segurança e conforto da rede de acolhimento temporário: limite de capacidade, regras de funcionamento e convivência, acessibilidade, salubridade e distribuição geográfica das unidades, com respeito ao direito de permanência da população em situação de rua, preferencialmente nas cidades ou nos centros urbanos.
B
Errada
Está errada por erro de competência normativa. O Decreto nº 7.053/2009, art. 8º, § 1º, dispõe literalmente: "§ 1o Os serviços de acolhimento temporário serão regulamentados nacionalmente pelas instâncias de pactuação e deliberação do Sistema Único de Assistência Social." A alternativa desloca essa competência para as secretarias de saúde e para o Sistema Único de Saúde, o que contraria o texto expresso do decreto.
C
Errada
Está errada porque o decreto não prevê a "Secretaria Especial da Saúde da Presidência da República" nem institui "Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos e da Saúde para a População em Situação de Rua" com a finalidade indicada. Segundo a base, há inexistência de previsão normativa do órgão, da estrutura e da competência alegados.
D
Errada
Está errada porque altera expressões essenciais do conceito legal. O Decreto nº 7.053/2009, parágrafo único do art. 1º, define: "Parágrafo único. Para fins deste Decreto, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória." A alternativa erra ao trocar "heterogêneo" por "homogêneo", "moradia convencional regular" por "moradia popular" e "temporária ou permanente" por apenas "permanente".
E
Errada
Está errada por restringir indevidamente a articulação federativa prevista no decreto. O art. 8º, § 4º, estabelece: "§ 4o A rede de acolhimento temporário existente deve ser reestruturada e ampliada para incentivar sua utilização pelas pessoas em situação de rua, inclusive pela sua articulação com programas de moradia popular promovidos pelos Governos Federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal." A alternativa fala em "rede federal" e limita a articulação ao Governo Federal, o que não corresponde ao texto normativo.
Pegadinha da questão
A banca explorou leitura literal do decreto e trocas pontuais de termos juridicamente decisivos: SUAS por SUS, grupo heterogêneo por homogêneo, moradia convencional regular por moradia popular e articulação federativa ampla por atuação apenas federal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar política pública instituída por decreto, confira se a alternativa reproduz literalmente a competência, o conceito legal e os destinatários previstos no texto normativo.
  • Em normas de assistência social, não confunda SUAS com SUS; a competência regulatória indicada no art. 8º, § 1º, é do Sistema Único de Assistência Social.
  • No conceito legal, trate como eliminatórias as palavras exatas do decreto: "heterogêneo", "moradia convencional regular" e "temporária ou permanente".
  • Se a norma mencionar articulação entre entes federativos, a alternativa que reduzir essa atuação a apenas um ente tende a estar errada.

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Comentários

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A — Correta.

O texto dessa alternativa está de acordo com o que determina o Decreto nº 7.053/2009. O decreto realmente estabelece que o padrão básico de qualidade das unidades de acolhimento deve observar capacidade, regras de funcionamento, acessibilidade, salubridade, conforto, e distribuição geográfica, respeitando o direito de permanência da população em situação de rua nas cidades e centros urbanos.

(Item correto: A)

B — Errada.

Correção: Os serviços de acolhimento não são de competência das secretarias de saúde, mas sim das políticas de assistência social, principalmente via SUAS (Sistema Único de Assistência Social). A política de saúde possui outra estrutura de atendimento, como os Consultórios na Rua, e não regulamenta os serviços de acolhimento.

C — Errada.

Correção: Não existe “Secretaria Especial da Saúde da Presidência da República” nem o “Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos e da Saúde para a População em Situação de Rua” como previsto nessa alternativa. Essa descrição não condiz com a estrutura institucional real.

D — Errada.

Correção:

A alternativa erra ao dizer que a população em situação de rua é um “grupo populacional homogêneo”, quando o Decreto nº 7.053/2009 define essa população como heterogênea, com características diversas, ainda que compartilhem situações comuns, como a pobreza extrema e rompimento de vínculos familiares.

E — Errada.

Correção:

A política de acolhimento temporário não é uma atribuição da “rede federal”, mas sim uma competência descentralizada — cabendo, principalmente, ao município, via rede socioassistencial. O governo federal pode apoiar financeiramente, mas a gestão é local.

PPES 2025, DEUS ACIMA DE TUDO.

GABARITO LETRA A

Política Nacional para a População em Situação de Rua: O padrão básico de qualidade, segurança e conforto da rede de acolhimento temporário deverá observar limite de capacidade, regras de funcionamento e convivência, acessibilidade, salubridade e distribuição geográfica das unidades de acolhimento nas áreas urbanas, respeitado o direito de permanência da população em situação de rua, preferencialmente nas cidades ou nos centros urbanos.

  • Decreto nº 7.053/2009
  • Destina-se a pessoas em situação de rua, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.
  • Fundamenta-se na dignidade da pessoa humana e nos direitos humanos.
  • Objetivos:
  • Garantir acesso a políticas públicas (saúde, assistência social, educação, trabalho, moradia).
  • Promover inclusão social e respeito à diversidade.
  • Combater preconceito e discriminação.
  • Princípios:
  • Universalidade, integralidade e equidade.
  • Participação social.
  • Respeito à autonomia da pessoa em situação de rua.
  • Atuação intersetorial (assistência social, saúde, direitos humanos etc.).

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