Um dos empregados acidentados das 4 empresas sofreu incapaci...
informática (119 empregados) vigilância (32 empregados) e conservação e limpeza (45 empregados). Todos os empregados da contratante
e das contratadas trabalham sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Considere que em determinado mês, foram
registrados acidentes com e sem afastamento, conforme mostrados na tabela a seguir.Uma instituição bancária com 1.250 empregados possui em sua edificação três empresas prestadoras de serviços especializados:
informática (119 empregados) vigilância (32 empregados) e conservação e limpeza (45 empregados). Todos os empregados da contratante
e das contratadas trabalham sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Considere que em determinado mês, foram
registrados acidentes com e sem afastamento, conforme mostrados na tabela a seguir.
Com base na situação hipotética acima, na NBR 14.280 e na
legislação de segurança do trabalho, julgue os itens subsequentes.
2.9.4 incapacidade permanente parcial: Redução parcial da capacidade de trabalho, em caráter permanente que, não provocando morte ou incapacidade permanente total, é causa de perda de qualquer membro ou parte do corpo, perda total do uso desse membro ou parte do corpo, ou qualquer redução permanente de função orgânica.
Como o valor é 50 dias e na Tabela de DD da normal não há nenhum valor que poderia resultar 50 pela soma de outros, só houve 1 caso desse tipo de incapacidade.
Assim, este foi um caso de incapacidade parmanente (perdeu uma parte do corpo) parcial (não resultou em incapacidade total, o trabalhador pode trabalhar, mesmos que não em 100% da sua capacidade).
Você pode repetir? Não entendi...
NBR 14.280:
2.9.7 Dias Debitados: dias que se debitam, por incapacidade permanente ou morte, para o cálculo de tempo computado.
Foram 50 dias debitados no salário, ou seja, houve incapacidade permanente.
Incapacidade Permanente – refere-se aos segurados que ficaram permanentemente incapacitados para o exercício laboral. A incapacidade permanente pode ser de dois tipos: parcial e total. Entende-se por incapacidade permanente parcial o fato do acidentado em exercício laboral, após o devido tratamento psicofísico-social, apresentar seqüela definitiva que implique em redução da capacidade. Esta informação é captada a partir da concessão do benefício auxílio-acidente por acidente do trabalho.
O outro tipo ocorre quando o acidentado em exercício laboral apresentar incapacidade permanente e total para o exercício de qualquer atividade laborativa. Esta informação é captada a partir da concessão do benefício aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho.
Assim, podemos concluir que, pelos 50 dias debitados, houve incapacidade permanente parcial de um dos empregados.