Considerando os preceitos do Artigo 84, compete privativamen...

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Q3737142 Direito Constitucional

As próximas dez questões devem ser respondidas de acordo com a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 

Considerando os preceitos do Artigo 84, compete privativamente ao Presidente da República:

I - decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
II - decretar e executar a intervenção federal.
III - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
IV - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos.

Estão CORRETAS
Alternativas

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Tema abordado: A questão examina a competência privativa do Presidente da República, conforme o Art. 84 da Constituição Federal de 1988.

Base legal:
Art. 84, CF/88:
“Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; X - decretar e executar a intervenção federal; XII - conceder indulto e comutar penas, ...; XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes..., promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos...”

Jurisprudência: O STF já reafirmou, na ADI 5874/DF, que a concessão de indulto e a comutação de penas são atribuições privativas do Presidente.

Análise:
Os itens I, II, III e IV transcritos remetem exatamente aos incisos mencionados acima do Art. 84 da CF, sendo todos atos privativos do Presidente da República.

Exemplo prático: Imagine um cenário de grave instabilidade em um Estado brasileiro: cabe exclusivamente ao Presidente decretar intervenção federal (item II) para restabelecer a ordem, com base em critérios constitucionais.

Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E inclui todos os itens (I, II, III e IV), que de fato constam expressamente no Art. 84 da CF/88 como competências privativas do Presidente da República. Portanto, a resposta correta é a letra E.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) apenas I e IV: Incorreta, pois exclui os itens II e III, ambos também são competências privativas (Art. 84, X e XII).
  • B) apenas I, II e IV: Incorreta por desconsiderar o indulto e comutação de penas (III).
  • C) apenas II e III: Incorreta, pois omite I e IV.
  • D) apenas II, III e IV: Incorreta, pois exclui I.

Pegadinha: Atenção à expressão “compete privativamente”; significa que somente o Presidente pode praticar tal ato. Examine se todos os itens realmente estão previstos no artigo em questão e evite a eliminação apressada de competências por desatenção!

Doutrina: José Afonso da Silva destaca que essas competências são instrumentos essenciais para a atuação do Executivo. ("Curso de Direito Constitucional Positivo").

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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

  • I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
  • II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
  • III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
  • IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
  • V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
  • VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
  • VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
  • IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
  • X - decretar e executar a intervenção federal;
  • XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
  • XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
  • XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
  • XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
  • XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
  • XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
  • XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
  • XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
  • XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

(...)

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar (facultativo, juízo discricionário) as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

 

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