Em consonância com o Art. 31, analise as assertivas abaixo: ...
As próximas dez questões devem ser respondidas de acordo com a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
I - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
II - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
III - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
IV - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Estão CORRETAS:
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Comentário do Gabarito – Organização Político-Administrativa do Estado (Art. 31 da CF/88)
1. Tema central e legislação:
A questão exige conhecimento detalhado sobre o controle e fiscalização das contas públicas municipais conforme o Art. 31 da Constituição Federal de 1988. Esse artigo regula como ocorre o controle externo e interno das finanças municipais, definindo competências entre Legislativo, Executivo e órgãos de controle.
2. Fundamentação legal:
Art. 31, CF/88:
“A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente [...] só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, [...] nos termos da lei.”
3. Assinalando a alternativa correta (C - I, II, III e IV):
Todas as assertivas apresentam, de forma fiel, o texto constitucional:
- I: Reflete literalmente o caput do art. 31.
- II: Segue o § 1º.
- III: Confirma o previsto no § 2º.
- IV: Reproduz o § 3º.
Exemplo prático: Se o Prefeito prestou contas, o Tribunal de Contas emite parecer prévio, mas a decisão final cabe à Câmara Municipal. Se 2/3 dos vereadores discordarem do parecer, podem rejeitar as contas do Prefeito.
4. Por que as demais alternativas estão erradas?
- A, B, D, E: Todas deixam de fora ao menos uma assertiva que está correta de acordo com o art. 31. Por isso estão erradas.
Dica estratégica: Questões sobre controle externo costumam tentar confundir ao omitir o papel da Câmara Municipal no julgamento final das contas do Prefeito. Fique atento!
5. Jurisprudência e Doutrina:
O STF (Tema 1287) destaca que cabe à Câmara Municipal o julgamento final das contas do Prefeito, respeitando o parecer prévio do Tribunal de Contas. José Afonso da Silva reforça esse entendimento em “Curso de Direito Constitucional Positivo”, e Alexandre de Moraes enfatiza a transparência e participação popular no controle.
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Todos os itens estão corretos. Ipsis litteris da lei e seus parágrafos.
I - Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
II - § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
III - § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
IV - § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
PLUS: § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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