O infrator do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia...
O infrator do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, são aplicadas as penas disciplinares previstas no artigo 17, da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em 05 (cinco) anos, contados da constatação oficial do fato e aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de __________, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.
Qual das alternativas abaixo completa corretamente a lacuna do enunciado?
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O tema central desta questão é a **prescrição de infrações disciplinares** no contexto do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, com base na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975. Essa lei é fundamental para regular a atuação profissional dos fisioterapeutas, assegurando que as práticas sejam conduzidas de maneira ética e responsável.
A questão aborda especificamente o prazo de prescrição para processos disciplinares paralisados, ou seja, aqueles que não avançam para despacho ou julgamento. De acordo com o artigo mencionado, a prescrição para arquivar esses processos é de três anos. Portanto, a alternativa correta é a E.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A - Seis meses: Este prazo é muito curto e não está em conformidade com a norma legal que regula a prescrição de processos disciplinares na fisioterapia.
- Alternativa B - Um ano: Embora um ano seja um prazo comum para outras prescrições legais, neste contexto específico, não atende ao que está previsto na legislação vigente.
- Alternativa C - Dezoito meses: Este prazo também não condiz com a norma específica da Lei nº 6.316/1975. A legislação requer um prazo mais extenso para a prescrição.
- Alternativa D - Dois anos: Apesar de ser um prazo relativamente significativo, ainda não é o suficiente conforme o artigo especificado na legislação para processos disciplinares paralisados.
Compreender essas nuances é essencial para profissionais que precisam seguir normas éticas e legais em sua prática. Garantir o conhecimento sobre prazos de prescrição ajuda a manter a integridade e a responsabilidade dentro da profissão.
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Capítulo XI – Das Disposições Gerais
Artigo 53 – Ao infrator deste Código, são aplicadas as penas disciplinares previstas no artigo 17, da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975.
Artigo 54 – A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em 05 (cinco) anos, contados da constatação oficial do fato.
§ 1º : Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.
§ 2º : A prescrição interrompe-se:
I – pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;
II – pela decisão condenatória recorrível, singular ou colegiada, de qualquer órgão julgador dos Conselhos Regional e Federal da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.
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