A Lei 9.787/1999, conhecida como Lei dos Genéricos, foi sancionada com o objetivo de garantir
tratamento farmacológico de qualidade com custo inferior àquele praticado com os medicamentos de
referência. Para poder ostentar a designação de medicamento genérico, o produto deve comprovar
sua bioequivalência em relação ao medicamento de referência, o que significa dizer que deve ter