Considerando a Resolução CFP n.º 08/2022, à psicóloga e ao p...
Considerando a Resolução CFP n.º 08/2022, à psicóloga e ao psicólogo, no exercício da profissão, em relação às bissexualidades e demais orientações não monossexuais, é vedado
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Tema central da questão
A questão aborda a Resolução CFP n.º 08/2022, que regula a atuação de psicólogos no que se refere às orientações sexuais não monossexuais, como as bissexualidades. Entender essa resolução é fundamental para garantir que os profissionais de psicologia sigam práticas éticas e respeitem os direitos de todos os indivíduos, independentemente de sua orientação sexual.
Resumo teórico
A Resolução CFP n.º 08/2022 estabelece diretrizes para que psicólogos atuem de forma ética e respeitosa em relação a pessoas com orientações sexuais não monossexuais. Entre os pontos principais está a vedação de práticas de "conversão" ou "cura" que pretendem mudar a orientação sexual de alguém. É essencial que psicólogos reconheçam e respeitem a autodeterminação das pessoas em relação à sua orientação sexual e identidade de gênero.
Fontes relevantes: Conselho Federal de Psicologia, Resolução CFP n.º 08/2022.
Alternativa correta: C
A alternativa C é correta porque destaca que é vedado conduzir processos de conversão, reversão, readequação ou reorientação de pessoas com orientações bissexuais e não monossexuais. Isso está em conformidade com a Resolução CFP n.º 08/2022, que proíbe qualquer tentativa de modificar a orientação sexual de uma pessoa, prática que é considerada antiética e prejudicial.
Análise das alternativas incorretas
A - Está incorreta porque promover a autodeterminação em relação à orientação sexual é um dever do psicólogo para respeitar e valorizar as escolhas do indivíduo.
B - Esta alternativa está incorreta pois reconhecer as intersecções como marcadores sociais de diferença é parte do papel do psicólogo, promovendo uma compreensão abrangente e humanizada dos indivíduos.
D - Incorreta, pois reconhecer orientações não monossexuais como legítimas é um princípio fundamental para a prática psicoterapêutica inclusiva e respeitosa.
E - Esta alternativa também está incorreta, pois contribuir para a eliminação da bifobia e preconceitos é parte do compromisso ético do psicólogo em promover o bem-estar e a saúde mental de todas as pessoas.
Estratégias de interpretação
Para questões como esta, preste atenção em palavras-chave como "vedado" e "reconhecer", que indicam proibições e princípios afirmativos. Além disso, familiarize-se com as resoluções do CFP para compreender não apenas o que é proibido, mas também o que é incentivado na prática da psicologia.
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Art 6º
Art. 6º É vedado à psicóloga e ao psicólogo, em contexto psicoterápico ou de prestação de serviços psicológicos, conduzir processos de conversão, reversão, readequação ou reorientação de pessoas com orientações bissexuais e não monossexuais.
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