A ideia apresentada por John Locke de que seria legítimo que...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - obter sua própria vantagem em detrimento do bem comum.
1. Tema central da questão:
O foco principal da questão é compreender a noção de tirania segundo John Locke, em diálogo com a tradição platônica. O estudante precisa reconhecer como Locke define o abuso de poder pelo soberano, relacionando-o à ideia clássica de tirania estudada por Platão na República.
2. Resumo teórico:
Para Locke, um dos pais do liberalismo político, o poder do governante é legítimo apenas enquanto serve ao bem comum e respeita o contrato social estabelecido com os governados (cf. Segundo Tratado sobre o Governo Civil, §§199-202). Quando o soberano age visando interesses próprios e não o coletivo, pratica tirania – conceito semelhante ao de Platão, que define o tirano como aquele que governa para si mesmo, não para o povo.
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C está correta porque expressa com precisão a definição lockeana de tirania: o uso do poder pelo governante para obter vantagem pessoal, em prejuízo do bem comum. Isso legitima a resistência dos súditos, pois o soberano foge de sua função primordial.
4. Análise das alternativas incorretas:
A – “Colocar-se além do direito constitucionalmente validado” não traduz exatamente o pensamento de Locke, pois ele falava em leis civis ou naturais, não constituições (no sentido moderno).
B – “Exercer o uso da força sem autoridade legítima” também é incompleto, pois Locke distingue o abuso da força visando interesses próprios do mero exercício da força sem autorização.
D – “Contraditar o contrato social” é impreciso: embora o tirano quebre o contrato, Locke foca na motivação egoísta, não apenas na quebra formal do contrato.
5. Estratégias de interpretação:
Ao resolver questões desse tipo, fique atento aos termos centrais como “bem comum”, “interesse próprio” e “contrato social”. Busque sempre o conceito fundamental do autor e desconfie de alternativas genéricas ou anacrônicas (como “direito constitucional”).
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