Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra sub...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3834737 Legislação de Trânsito
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa, que determine dependência, é considerada uma infração gravíssima, cuja penalidade é multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Será aplicada a multa em dobro no caso de reincidência, no período de até
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 165: "Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 deste Código. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses."

Tema central: Reincidência no art. 165
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O prazo de 30 meses não consta do art. 165, parágrafo único, do CTB.
B
Errada
Incorreta. O prazo de 24 meses diverge da literalidade do art. 165, parágrafo único, do CTB, que estabelece reincidência no período de até 12 meses para aplicação da multa em dobro.
C
Errada
Incorreta. O prazo de 18 meses não encontra amparo no dispositivo legal aplicável.
D
Errada
Incorreta. O prazo de 15 meses contraria o art. 165, parágrafo único, do CTB. A lei prevê, de modo específico, até 12 meses.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz exatamente o prazo previsto no parágrafo único do art. 165 do CTB para a incidência da multa em dobro: reincidência no período de até 12 meses.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de lembrar o parágrafo único do art. 165 do CTB, e não apenas o caput. A confusão possível é trocar o prazo legal de reincidência por outro prazo maior, apesar de a lei fixar expressamente 12 meses.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar prazo de reincidência em infração específica, confira se o próprio dispositivo traz parágrafo com prazo expresso.
  • No art. 165 do CTB, diferencie a penalidade principal do caput da regra autônoma do parágrafo único sobre multa em dobro.
  • Se a lei resolve diretamente o ponto com texto expresso, não acrescente prazo diferente por raciocínio sobre a gravidade da infração.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:    

  Infração - gravíssima;    

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.    

  

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.   

 

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Art. 165 do CTB - Se a pessoa for pega dirigindo sob efeito de álcool:

Infração: gravíssima

Multa: 10x

Suspensão da CNH: 12 meses

SE o indivíduo fizer isso de novo, a multa será em dobro SE acontecer dentro de 12 meses.

Lembre-se, Suspendeu por 12 meses → reincidência também é 12 meses

 Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:       

       Infração - gravíssima;       

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.         

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270 da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.      

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.        

       Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:       

Infração - gravíssima;    

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;       

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270.        

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses 

Letra E

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo