De acordo com o art. 145 do CTB, para habilitar-se na categ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 145, III, b: "III - estar habilitado:
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E; e". Como o enunciado pergunta o requisito temporal mínimo para habilitação na categoria E, a aplicação direta da literalidade legal conduz à alternativa C.
- Quando a questão cobrar requisito de habilitação por categoria, confira a literalidade do art. 145 do CTB antes de comparar prazos e categorias.
- Separe mentalmente categoria antecedente e prazo mínimo: errar qualquer um dos dois já torna a alternativa incorreta.
- Se a alternativa não reproduz exatamente a combinação legal de categoria e tempo, elimine-a por confronto direto com o dispositivo.
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GAB: C
um ano na categoria C.
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.
tudo 1 ano, a unica exceção de 2 anos é B ---> D
Obs.: não existe B ---> E
B para C: 1 ano na B
B para D: 2 anos na B (Único caso que será 2 ANOS)
C para D ou E: 1 ano na C
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