No município de Datas (MG), as funções do prefeito e do vice...

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Q3127678 História e Geografia de Estados e Municípios
No município de Datas (MG), as funções do prefeito e do vice-prefeito são regidas pela Lei Orgânica Municipal. Analise as afirmativas a seguir sobre as funções e classifique-as em verdadeiras (V) ou falsas (F).

( ) O prefeito e o vice-prefeito residem no município de Datas. Depende de prévia autorização legislativa a ausência de ambos do território nacional, por qualquer tempo.
( ) A renúncia é ato unilateral, nos termos previstos na Constituição, e sujeita-se à deliberação, tornando-se definitiva após a entrega do documento ao Tribunal de Justiça.
( ) O prefeito e o vice-prefeito devem, ao final de cada ano e do mandato, apresentar declaração de seus bens, firmada no cartório competente.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, considerando as afirmativas de cima para baixo.
Alternativas

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Alternativa correta: B) V, F, F.

1. Tema central: Esta questão trata da função e das obrigações do prefeito e do vice-prefeito segundo a Lei Orgânica Municipal, referência essencial para o cargo de Ajudante, pois assegura o funcionamento correto da administração municipal conforme a legislação vigente.

2. Resumo teórico: A Lei Orgânica Municipal funciona como a “constituição” dos municípios brasileiros (Constituição Federal, art. 29). Ela estabelece regras para a gestão local, incluindo obrigações e limitações dos cargos de prefeito e vice-prefeito, como local de residência, comunicação de bens e regras sobre renúncia.

3. Justificativa da alternativa correta:

  • 1ª afirmativa – VERDADEIRA: Prefeito e vice devem residir no município. Para deixarem o território nacional, a ausência DEVE ser previamente autorizada pela Câmara Municipal, não importando o tempo (Lei Orgânica típica e art. 65, CF/88).
  • 2ª afirmativa – FALSA: A renúncia realmente é ato unilateral, mas NÃO depende de deliberação nem é entregue ao Tribunal de Justiça. É dirigida à própria Câmara Municipal, tornando-se efetiva no quarto dia útil após a comunicação (referência: Constituição Federal, art. 29 e exemplos da Lei Orgânica de Minas).
  • 3ª afirmativa – FALSA: A declaração de bens é OBRIGATÓRIA, mas não precisa ser feita em cartório, e sim apresentada à Câmara Municipal ao tomar posse e ao final do mandato (Lei Orgânica e Lei Federal 8.429/92, art. 13).

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A) e C) erram na 1ª afirmativa, pois ela está correta.
  • D) e E) inserem como verdadeiras afirmações que não correspondem ao que determina a legislação (na 2ª ou na 3ª), o que pode causar confusão.

5. Estratégias de interpretação:

  • Leia as alternativas buscando termos absolutos (como “cartório competente” ou “Tribunal de Justiça”) e lembre-se que o procedimento normalmente envolve a Câmara Municipal.
  • Desconfie de detalhes muito específicos não citados na legislação ou práticas usuais.

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