A Receita Corrente Líquida (RCL) auferida pela União, Estado...
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Comentário do Gabarito:
Interpretação do tema e legislação:
A questão explora deduções obrigatórias para o cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL) dos Estados, conhecimento essencial para o cargo de Agente de Tributos. O tema está disciplinado na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), especialmente no art. 2º, §1º, II:
“Serão deduzidas: (...) II – nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.”
Tema central:
Ao calcular-se a RCL, os Estados devem excluir da base de cálculo as transferências obrigatórias de impostos aos Municípios, garantindo transparência e respeitando limites legais (como gastos com pessoal). Essa interpretação é consolidada na doutrina, vide José Maurício Conti e Kiyoshi Harada.
Exemplo prático:
Um Estado arrecada R$ 100 milhões em ICMS em um trimestre, mas é constitucionalmente obrigado a transferir 25% desse valor aos Municípios (R$ 25 milhões). Ao apurar sua RCL, o Estado deverá deduzir esses R$ 25 milhões.
Alternativa Correta – C:
A alternativa C está correta pois cita expressamente a dedução das transferências de impostos estaduais pela Constituição – exatamente o mencionado na LRF. A RCL do Estado não considera aquilo que, por força constitucional, pertence aos Municípios (art. 157 e 158, Constituição Federal).
Análise das alternativas incorretas:
A – Incorreta: confunde entrada de recursos (participação em impostos federais) com dedução; esses montantes integram a receita do Estado, não sendo dedutíveis.
B – Incorreta: receitas de empresas controladas são contabilizadas distintamente e não são deduções obrigatórias na apuração da RCL.
D – Incorreta: pagamentos de contribuições e taxas compõem a receita própria do Estado.
E – Incorreta: não há ajuste legal da RCL pela inflação; trata-se de informação inexistente na legislação.
Pegadinhas:
Cuidado: Muitas alternativas citam “deduções” que, na verdade, são receitas ou ajustes inexistentes. Sempre procure respaldo normativo para cada dedução apresentada.
Prepare-se revisando os artigos 2º, §1º, II da LRF e 158 da Constituição Federal!
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- Transferências constitucionais aos Municípios, como:
- Cota-parte do ICMS (25% para os Municípios)
- Cota-parte do IPVA (50%)
- Cota-parte do ITCMD, se houver (50%)
- Contribuições ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS):
- Desde que sejam destinadas ao custeio do regime (e não para formação de patrimônio de outro tipo).
- Receitas intraorçamentárias:
- Receitas recebidas de outros órgãos da própria administração estadual (como transferências entre secretarias e autarquias), para evitar dupla contagem.
Fonte: chatgpt
LRF
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: (...)
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
RCL mês referente e onze anteriores, DEDUZIDOS:
determinação legal e constitucional
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária; (Regulamento)
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
Deduções na RCL
1) UNIÃO
· Transferência constitucional e legal para os Estados e Municípios;
· Contribuições da Seguridade Social;
· Contribuições PIS/PASEP;
2) ESTADOS
· Transferência constitucional para os Municípios.
3) UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS
· a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social
· Compensação entre os diversos sistemas previdenciários.
4) DISTRITO FEDERAL, RORAIMA e AMAPÁ
· HÁ QUE SE EXCLUIR TAMBÉM AS DESPESAS COM PESSOAL CUSTEADAS COM RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO
PLUS: Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Kandir e do fundo do art. 60 da ADCT.
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