De acordo com o art. 100, parágrafo 3º do CTB, é permitida...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, art. 2º, III, c: "veículos não-articulados de característica rodoviária para o transporte coletivo de passageiros, na configuração de chassi 8X2: máximo de 15 m;".
- Quando o enunciado tratar de peso ou dimensões de veículos, confira a regulamentação do CONTRAN, porque o CTB remete a ela a definição técnica dos limites.
- Em questões sobre comprimento máximo, identifique exatamente a categoria do veículo: transporte de passageiros, não articulado e chassi 8x2 têm limite próprio.
- Elimine alternativas por confronto direto com a medida normativa expressa; aqui, qualquer valor superior a 15 m está juridicamente errado.
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lembrando que pela resolução os articulados de passageiros podem ir até 19,8
e
Art. 100. Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora.
§ 3 É permitida a fabricação de veículos de transporte de passageiros de até 15 m (quinze metros) de comprimento na configuração de chassi 8x2.
GAB: E
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