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Q3834734 Legislação de Trânsito
De acordo com o art.  100, parágrafo 3º do CTB, é permitida a fabricação de veículos de transporte de passageiros, na configuração de chassi 8×2 de até
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, art. 2º, III, c: "veículos não-articulados de característica rodoviária para o transporte coletivo de passageiros, na configuração de chassi 8X2: máximo de 15 m;".

Tema central: limite de comprimento do chassi 8x2
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa indica 21,50 m, mas a norma decisiva fixa máximo de 15 m para esse tipo de veículo. Excede o limite normativo de comprimento.
B
Errada
Incorreta. A alternativa indica 18,70 m, medida superior ao máximo de 15 m previsto para veículo de transporte coletivo de passageiros em chassi 8x2 não articulado.
C
Errada
Incorreta. A alternativa aponta 17 m, mas o limite específico fixado pela Resolução CONTRAN nº 882/2021 é de 15 m. Há desconformidade com o requisito dimensional.
D
Errada
Incorreta. A alternativa traz 16 m, valor acima do máximo normativamente permitido. Não há, na base, tolerância normativa que autorize esse comprimento para essa configuração.
E
Certa
Correta. A alternativa corresponde ao limite máximo de 15 m previsto para veículos não-articulados de característica rodoviária para o transporte coletivo de passageiros, na configuração de chassi 8X2.
Pegadinha da questão
A banca induz à busca exclusiva no CTB ao mencionar o art. 100, § 3º, mas a medida específica de 15 m decorre da regulamentação do CONTRAN; além disso, explora a confusão entre limites gerais e o limite específico do veículo de passageiros em chassi 8x2 não articulado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado tratar de peso ou dimensões de veículos, confira a regulamentação do CONTRAN, porque o CTB remete a ela a definição técnica dos limites.
  • Em questões sobre comprimento máximo, identifique exatamente a categoria do veículo: transporte de passageiros, não articulado e chassi 8x2 têm limite próprio.
  • Elimine alternativas por confronto direto com a medida normativa expressa; aqui, qualquer valor superior a 15 m está juridicamente errado.

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Comentários

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lembrando que pela resolução os articulados de passageiros podem ir até 19,8

e

Art. 100. Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora.

§ 3  É permitida a fabricação de veículos de transporte de passageiros de até 15 m (quinze metros) de comprimento na configuração de chassi 8x2

GAB: E

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