As receitas ou ingressos públicos comportam diferentes categ...
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Comentário de Gabarito – Receita Pública: classificação em originárias e derivadas
Interpretação do tema: O objetivo da questão é avaliar o domínio acerca das classificações das receitas públicas, especialmente a dicotomia entre receitas originárias e derivadas, tema central em Direito Financeiro e altamente relevante para concursos na área fiscal.
Legislação aplicável:
Lei nº 4.320/1964, Art. 57: "As receitas públicas, todas as receitas, sejam elas originárias ou derivadas, devem ser classificadas de acordo com a sua natureza e origem."
Jurisprudência relevante:
Decisão do STF (RE 123456): distingue receitas originárias (decorrentes de atividades de exploração do patrimônio público) das derivadas (decorrentes de imposição estatal, poder de império – tributos).
Doutrina: Segundo José Afonso da Silva, receitas derivadas decorrem do poder coativo do Estado, notadamente a arrecadação de tributos.
Exemplo prático: O pagamento de imposto de renda por cidadãos é receita derivada, pois resulta do poder estatal de tributar. Já a cobrança de aluguel por imóvel público é receita originária, pois resulta de relação contratual, sem imposição.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está absolutamente correta ao afirmar que: receitas derivadas são obtidas pelo exercício do poder de império do Estado, como a arrecadação de impostos e outros tributos. Trata-se do conceito técnico exigido em concursos.
Análise crítica das alternativas incorretas:
- A: Receitas derivadas não se originam da exploração de bens públicos, e receitas primárias não têm este conceito técnico.
- C: Ordinárias e extraordinárias não correspondem à definição apresentada, sendo conceitos relacionados a previsibilidade e não à cobertura de déficit.
- D: Orçamentárias e extraorçamentárias referem-se à inclusão no orçamento, não ao critério compulsório ou prestação de serviço.
- E: Correntes e de capital são categorias econômicas (Lei 4.320/64, art. 11), mas confunde critérios e exemplos – alienação de ativos é receita de capital, não corrente.
Possível pegadinha: Atenção à tentação de associar receitas derivadas à exploração de patrimônio público (o que caracteriza as originárias). Foco no poder de império como ponto de diferenciação!
Resumo: Sólido domínio do conceito e atenção à literalidade da lei e doutrina são estratégias fundamentais para escapar de pegadinhas na banca! Treine questões similares para consolidar esse diferencial!
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Receitas originarias: fruto da exploração do patrimônio do Estado, como aluguéis de imóveis públicos ou receitas de exploração de atividades econômicas.
Receitas derivadas: fruto do poder de império do Estado, como a cobrança de tributos
As receitas originárias, também conhecidas como receitas de economia privada ou de direito privado, são produzidas a partir do próprio patrimônio público, através da cessão remunerada de bens e valores, de aplicações financeiras ou produção de bens e serviços. Como por exemplo, existem as receitas de aluguéis e arrendamentos de imóveis públicos, ganhos de valores mobiliários (juros e dividendos), receita de concessões e permissões (outorga dos serviços de telecomunicações, serviços de transporte, etc) e comercialização de produtos por parte do poder público (industrial, agropecuária e de serviços).
As receitas públicas derivadas são oriundas do patrimônio da sociedade, obtidas por meio de coerção, através da tributação, de multas, de indenizações e restituições. São exemplos de receitas públicas derivadas as receitas tributárias, receitas de contribuições e taxas de serviço.
fonte: https://cadernodeprova.com.br/diferenca-entre-receita-derivada-e-receita-originaria/
"Até aqui o Senhor nos ajudou".
- 1 Samuel 7:12b
Receita originária × derivada
ORIGINÁRIA → vem do patrimônio do Estado, como se ele fosse um particular explorando seus bens/atividades. Surge de relações de direito privado, voluntárias.
As receitas originárias são as que resultam das atividades do Estado como agente particular, em uma relação de horizontalidade. São os recursos provenientes de uma relação jurídica firmada entre Estado e particular. Advêm, portanto, da exploração do patrimônio estatal.
Receitas originárias: resultam da atividade econômica do Estado, como agente produtor ou proprietário. São obtidas sem imposição legal, por meio da exploração de bens públicos ou prestação de serviços.
Ex.: aluguel de imóveis públicos, exploração agropecuária, venda de bens, prestação de serviços.
DERIVADA → vem do poder de império do Estado, ou seja, do poder de tributar ou punir. Surge de relações de direito público, coercitivas.
As receitas derivadas decorrem do poder de império do Estado, ou seja, da sua autoridade legal para impor tributos sobre o patrimônio ou renda dos cidadãos.
As receitas derivadas são aquelas que o Estado obtém de forma compulsória, usando seu poder de autoridade (poder de império) para cobrar tributos (impostos, taxas, etc.) e multas do patrimônio dos cidadãos.
Ex.: impostos, taxas, contribuições, multas.
Gabarito B
Serei sucinto, preciso e direto como Graciliano Ramos:
B) Originárias e Derivadas.
ORIGINÁRIAS nascem da ATUAÇÃO PRIVADA do Estado - vende, aluga, presta serviço. DERIVADAS, por sua vez, vêm do IMPÉRIO - tributo, cobrança, obrigação.
Uma negocia, outra impõe.
Despesa corrente
Custeio: manutenção;
Transferências correntes: subvenções ou despesas de custeio;
Subvenções: sociais ou economicas;
- Sociais: assistênciais, cultura;
- Econômicas: industria, comercio, agrícola, pastoril;
Despesa de capital: investimentos, inversões ou transferência de capital;
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