O tráfico humano remonta à história da sociedade. No mundo ...

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Q3883399 Serviço Social
O tráfico humano remonta à história da sociedade. No mundo contemporâneo, a despeito de todos os avanços da ciência e da tecnologia, essa prática ainda é um grave problema mundial. Na legislação brasileira, o tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente é insuscetível de anistia, graça e indulto, sendo classificado, assim, como um crime:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A pista decisiva foi a expressão do enunciado "insuscetível de anistia, graça e indulto", que identifica a categoria jurídica cobrada e conduz diretamente à alternativa C.

Tema central: Crime hediondo
Análise das alternativas
A
Errada
"Agudo" não corresponde a nenhuma classificação jurídico-penal cobrada na questão. Também não se relaciona, tecnicamente, à insuscetibilidade de anistia, graça e indulto.
B
Errada
"Comum" não expressa a classificação penal compatível com a característica destacada no enunciado. A pista normativa aponta para regime jurídico especial, não para crime comum.
C
Certa
A alternativa C está certa porque, no ordenamento jurídico brasileiro, a classificação técnico-jurídica ligada à insuscetibilidade de anistia, graça e indulto é a de crime hediondo. Como a questão fornece exatamente essa consequência jurídica para o tráfico de pessoas contra criança ou adolescente, a classificação pedida é "hediondo".
D
Errada
"Passional" não é a classificação jurídica pertinente ao caso. O termo não guarda relação técnica com a insuscetibilidade de anistia, graça e indulto mencionada no enunciado.
Pegadinha da questão
A armadilha está em reconhecer que a expressão "insuscetível de anistia, graça e indulto" corresponde à classificação de crime hediondo, e não se deixar levar pelas palavras de uso comum das demais alternativas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer uma consequência jurídica específica, procure a categoria penal que tecnicamente corresponde a essa consequência.
  • Em questões de classificação, não amplie o tema: se a banca der a característica normativa decisiva, ela pode bastar para fechar o gabarito.
  • Desconfie de alternativas com palavras de uso comum que não funcionam como classificação técnico-jurídica no ponto cobrado.

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