A ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: A
Tema Central: O foco da questão é o Anexo de Riscos Fiscais, instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - LC nº 101/2000). Compreender esse anexo é fundamental para quem estuda administração financeira e orçamentária, pois está diretamente ligado à transparência, planejamento e controle dos riscos que podem afetar o equilíbrio das contas públicas.
Resumo Teórico: Segundo o art. 4º, §3º da LRF, o Anexo de Riscos Fiscais integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e detalha os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, além de indicar as providências a serem tomadas caso esses riscos se concretizem. Sua função é garantir uma gestão responsável e transparente, permitindo ao gestor e à sociedade prever e se preparar para possíveis impactos fiscais.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque descreve exatamente o que determina o art. 4º, §3º da LRF: o Anexo de Riscos Fiscais integra a LDO e deve conter as medidas a serem adotadas se os riscos ou passivos contingentes se materializarem. Isso reforça o papel preventivo e transparente do planejamento fiscal.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Fala sobre critérios e percentuais de limitação de empenho (contingenciamento), mas isso não é função do Anexo de Riscos Fiscais, e sim dos dispositivos que tratam do equilíbrio orçamentário e financeiro na LDO.
C: Afirma que o anexo é elaborado a cada dois anos, o que está incorreto; ele deve ser elaborado anualmente junto à LDO.
D: Diz que o anexo acompanha o Plano Plurianual (PPA), mas, na verdade, ele acompanha a LDO, não o PPA.
E: Afirma que o anexo faz parte da Lei Orçamentária Anual (LOA), o que é incorreto. Ele integra a LDO, conforme já destacado.
Estratégia para Interpretação: Quando a questão pedir sobre instrumentos de transparência ou anexos obrigatórios, associe sempre o Anexo de Riscos Fiscais à LDO e lembre-se que sua função é preventiva e detalhista dos riscos fiscais. Atenção às palavras-chaves como “integra a LDO”, “providências em caso de riscos” e “passivos contingentes” para eliminar distrações e pegadinhas.
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Comentários
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GAB: A
§ 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
a) integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias, devendo nele constar as providências a serem tomadas, caso se materializem os passivos contingentes e os demais riscos fiscais nele elencados. (Gabarito)
- Lei de Responsabilidade Fiscal - LC n° 101/2000
- § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
b) ARF não se destina a critério de limitação de empenho
c) ARF deve ser elaborado todos os anos, pois integra a LDO
d) ARF acompanha a LDO e não PPA
e) ARF acompanha a LDO e não PPA
Gabarito: A
Cuidado, não confunda!!!
Anexo de Metas Fiscais (AMF) estabelece o que se espera acontecer em termos de receitas, despesas e resultados fiscais, enquanto o Anexo de Riscos Fiscais (ARF) detalha o que pode dar errado e como o governo está se preparando para isso.
Ambos estão na LDO.
O ARF é o plano de contingência fiscal do governo, identificando os riscos ao cumprimento do AMF e estabelecendo como ele deve se preparar para lidar com esses imprevistos
ARF, anexo de riscos = passivo contingente
elaborado todos os anos
O Anexo de Riscos Fiscais é uma parte obrigatória da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no Brasil, que detalha os passivos contingentes (como ações judiciais, precatórios) e outros eventos imprevistos (como desastres naturais, recessão econômica) que podem afetar as contas públicas, indicando as providências que o governo tomará para mitigar esses impactos, promovendo transparência e planejamento fiscal. Ele complementa as metas fiscais, focando em "o que pode dar errado", diferente das metas que mostram o "planejado".
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