Felipe é o filho mais velho de um casal separado há 3 anos. ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei nº 15.240/2025, ao alterar o ECA, art. 4º, § 2º, passou a prever expressamente a assistência afetiva dos pais por meio de convívio ou visitação periódica. Como o enunciado descreve a solicitação de presença física do pai, a demanda se enquadra nessa previsão legal.
- Quando a questão trouxer convivência, visitação ou presença do genitor, verifique primeiro se há categoria legal específica antes de marcar princípios gerais.
- Se o enunciado usar a expressão "legislação vigente", considere a redação legal atual, sobretudo quando ela positivou expressamente um direito antes tratado de modo mais interpretativo.
- Diferencie direito material específico de diretriz geral: prioridade e dignidade podem se relacionar ao caso, mas não substituem a classificação técnica pedida pela questão.
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§ 3º Para efeitos desta Lei, considera-se assistência afetiva:
I – orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;
II – solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade;
III – presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente quando possível de ser atendida.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Parágrafo único. Considera-se conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou de adolescente previsto nesta Lei, incluídos os casos de abandono afetivo.
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