Ao definirmos a ergonomia como sendo uma otimização das cond...
Ao definirmos a ergonomia como sendo uma otimização das condições de trabalho humano, por meio de métodos da tecnologia e do desenho industrial, abrimos um enorme leque de atuação desta ciência a tudo que diz respeito à saúde do trabalhador. Analise as afirmativas abaixo e escolha a alternativa que contenha aquelas que são regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego quando a questão é o assento utilizado nos postos de trabalho.
A - Altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida.
B - Características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento.
C - Borda frontal arredondada.
D - Encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
E - Revestimento antifúngico.
gab: D
17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
c) borda frontal arredondada;
d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
c) borda frontal arredondada;
d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
GABARITO: D
Na NOVA NR-17 ERGONOMIA, acrescentou-se mais um item.
17.6.6 Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
- a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
- b) sistemas de ajustes e manuseio acessíveis;
- c) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
- d) borda frontal arredondada; e
- e) encosto com forma adaptada ao corpo para proteção da região lombar.