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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito
1. Interpretação do tema
A questão trata de contratos de emprego e normas protetivas à saúde e segurança do trabalhador, exigindo o conhecimento das limitações legais quanto ao transporte manual de carga, aspecto essencial da proteção normativa ao empregado.
2. Legislação Aplicável
A resposta se fundamenta no art. 198 da CLT:
“É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.”
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários
O candidato deve conhecer não só o limite para homens, mas que menores e mulheres possuem regras mais protetivas (art. 390, CLT). O objetivo é proteger a saúde física do trabalhador, evitando danos à integridade corporal.
4. Exemplo Prático
Se um empregado masculino, maior de idade, é orientado a movimentar caixas de 70 kg, há violação à norma. A empresa deve responder por possíveis danos, inclusive rescisão indireta.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D está correta, pois reflete literalmente o art. 198 da CLT e é amplamente aceita tanto pela doutrina (Godinho Delgado, Sergio Pinto Martins) quanto pelos tribunais. Atenção para as "ressalvas" quanto a menores/mulheres!
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A: Diminuir carga horária pode beneficiar o empregado; só é lesiva quando prejudica direitos (CLT, art. 468), não sendo sempre nula.
- B: Descontos por cheques sem fundos podem ser válidos, desde que autorizados em norma coletiva ou previstos expressamente (CLT, art. 462). O enunciado é exagerado.
- C: Adicional de periculosidade não inclui adicional noturno em sua base, conforme jurisprudência do TST (Súmula 191).
- E: A multa de 40% do FGTS inclui aviso prévio, mas há entendimentos sobre a data de referência e eventuais diferenças. Enunciado confunde prazos e critérios, gerando incerteza jurídica.
7. Pegadinha
Cuidado ao generalizar direitos e bases de cálculo. Sempre cheque a literalidade da lei e o entendimento sumulado do TST.
8. Conclusão Motivadora
O domínio literal da CLT, em especial de artigos cobrados recorrentemente, é indispensável. Parabéns por buscar sólidos fundamentos!
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Comentários
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B) OJ-SDI - 1
251. DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS (inserida em
13.03.2002)
É lícito o desconto salarial
referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as
recomendações previstas em instrumento coletivo.
C) OJ-SDI - 1
259. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (inserida em 27.09.2002)
O
adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno,
já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.
D)
CLT - Art . 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.
E) OJ-SDI - 1
254. FGTS. MULTA DE 40%. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇA INDEVIDA (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 42 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005
O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.
A) Independentemente da categoria profissional, pode ser considerada alteração contratual lesiva, passível de nulidade, aquela em que o trabalhador tem diminuída sua carga horária de trabalho. (Falsa)
Nos termos da OJ 244, da SDI-I, do TST, "A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula."
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