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Q3654531 Arquitetura
Considere as seguintes afirmações relativas ao Decreto nº 5.296/2004:

I. O documento trouxe considerações específicas à acessibilidade para o transporte coletivo rodoviário, aquaviário, metroviário, ferroviário e aéreo.
II. A aplicação dos princípios de desenho universal na concepção e implantação de projetos arquitetônicos e urbanísticos foi reforçada, tendo como referências as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a legislação específica e novas regras contidas no decreto.
III. Soluções destinadas à eliminação, redução ou superação de barreiras na promoção da acessibilidade a todos os bens culturais imóveis são devidamente especificadas, invalidando instruções específicas definidas pelo IPHAN anteriormente.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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Alternativa correta: D — I e II

Tema central: O Decreto nº 5.296/2004 regulamenta a Lei nº 10.098/2000 e a Lei nº 10.048/2000, estabelecendo regras gerais de acessibilidade no espaço construído, nos transportes e na comunicação. A questão pede reconhecer quais afirmações estão alinhadas ao decreto, especialmente sobre transportes e desenho universal, e sobre a relação com o patrimônio cultural.

Resumo teórico:

Desenho Universal: abordagem que busca projetar ambientes, produtos e serviços utilizáveis pelo maior número de pessoas, sem necessidade de adaptação posterior. O decreto determina que projetos arquitetônicos e urbanísticos apliquem esses princípios, com referência às normas da ABNT (ex.: ABNT NBR 9050).

Acessibilidade nos transportes: exige condições de acesso em veículos, terminais e informação para todos os modais de transporte coletivo (rodoviário, metroviário, ferroviário, aquaviário e também aéreo, com detalhamento por órgãos setoriais).

Patrimônio cultural: as intervenções devem compatibilizar acessibilidade e preservação, seguindo diretrizes do IPHAN quando se tratar de bens tombados.

Fontes essenciais: Decreto nº 5.296/2004 (arts. sobre desenho universal e transporte coletivo); Lei nº 10.098/2000; ABNT NBR 9050:2020; diretrizes do IPHAN; como complemento setorial, normas da ANAC para transporte aéreo.

Por que a alternativa D está correta?

Afirmativa I – correta: O decreto trata da acessibilidade no transporte coletivo em seus diversos modais, estabelecendo diretrizes e remetendo aos órgãos competentes para normas específicas. Abrange condições em veículos e instalações (rodoviário, ferroviário, metroviário, aquaviário e aéreo).

Afirmativa II – correta: O decreto reforça a aplicação do desenho universal nos projetos arquitetônicos e urbanísticos, com referência obrigatória às normas técnicas da ABNT (notadamente a NBR 9050), à legislação específica e às novas regras do próprio decreto.

Por que a afirmativa III está incorreta?

O decreto não invalida instruções do IPHAN. Ao contrário, determina que a acessibilidade em bens culturais imóveis seja feita de modo compatível com a preservação, observando as diretrizes do órgão de tutela. Não há “especificação exaustiva” que substitua o IPHAN.

Análise das alternativas:

A (III): errada, pois a III é falsa.
B (I): incompleta; a II também é verdadeira.
C (II e III): errada, pois a III é falsa.
D (I e II): correta.
E (II): incompleta; a I também é verdadeira.

Estratégia de prova: Desconfie de expressões absolutas como “invalidando instruções do IPHAN”; o usual é compatibilizar acessibilidade e preservação. Note também palavras como “especificadas” (promessa de detalhe exaustivo) quando o decreto traz diretrizes gerais e remissões às normas técnicas.

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Decreto nº 5.296/2004

I.

Art. 31. Para os fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, considera-se como integrantes desses serviços os veículos, terminais, estações, pontos de parada, vias principais, acessos e operação.

II.

Art. 8

IX-desenho universal: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.

III.

Art. 30. As soluções destinadas à eliminação, redução ou superação de barreiras na promoção da acessibilidade a todos os bens culturais imóveis devem estar de acordo com o que estabelece a Instrução Normativa no 1 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, de 25 de novembro de 2003.

Fonte:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm

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