No Brasil, um Plano de Mobilidade Urbana deve

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Q3654526 Arquitetura
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Tema central da questão: Plano de Mobilidade Urbana no Brasil e as exigências estipuladas pela legislação vigente, especialmente a Lei nº 12.587/2012.

Explicação didática do tema: O Plano de Mobilidade Urbana define diretrizes, estratégias e ações destinadas a organizar o deslocamento de pessoas e cargas em ambientes urbanos. A Política Nacional de Mobilidade Urbana exige integração do plano com o planejamento urbano e busca melhorar o acesso, a inclusão social e a eficiência nos transportes, atingindo tanto áreas formais quanto informais.

Justificativa da alternativa correta (B):
Segundo o Art. 24, §1º da Lei nº 12.587/2012, o plano é obrigatório para municípios com população igual ou superior a 20 mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas relevantes e áreas turísticas impactadas. Além disso, conforme os Arts. 24 e 25, o plano deve contemplar medidas para núcleos urbanos formais e informais já consolidados, promovendo o acesso universal e sustentável. Portanto, a alternativa B expressa fielmente os pontos fundamentais da legislação.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta pois limita o plano apenas a núcleos formais, ignorando a exigência legal de abrangência a núcleos informais, contrariando o princípio da inclusão.

C) Incorreta porque menciona obrigatoriedade para municípios com 10 mil habitantes (o correto é 20 mil) e reduz o plano apenas ao transporte não motorizado – quando, por lei, deve abarcar todos os modos, motorizados ou não.

D) Incorreta pois restringe o foco apenas ao transporte não motorizado e sugere obrigatoriedade exclusiva para áreas turísticas, quando a lei abrange outras condições, como municípios acima de 20 mil habitantes.

E) Incorreta ao afirmar que o plano é facultativo em áreas turísticas (na verdade, é obrigatório), além de errar ao dizer que não precisa ser compatível com o plano diretor.

Dicas para provas: Cuidado com palavras como “apenas”, “sempre”, “facultativo” ou variações numéricas (10 mil/20 mil). Esses detalhes costumam ser armadilhas! Compare sempre números e nuances com o texto legal.

Referência principal: Lei nº 12.587/2012 – Política Nacional de Mobilidade Urbana.

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Lei 12.587/2012: § 1° Em Municípios acima de 20.000 habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do Plano Diretor, deverá ser elaborado o PLANO DE MOBILIDADE URBANA, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido

§ 1º Ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de Mobilidade Urbana os Municípios: 

I - com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes;  

A Lei diz que é MAIS que 20 mil habitantes e não igual ou maior.

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