Um agente de segurança se depara com uma situação em que u...
1. O agente pode dispersar a manifestação imediatamente utilizando força física para evitar o confronto, mesmo que isso signifique restringir temporariamente o direito de liberdade de expressão.
2. O agente deve tentar negociar com os líderes dos manifestantes e dos opositores para reduzir as tensões e evitar o confronto, garantindo que os direitos de ambos os grupos sejam respeitados.
3. Caso o confronto se torne inevitável, o agente pode intervir utilizando força proporcional e necessária para proteger a integridade física dos presentes, priorizando sempre a preservação da vida.
4. O agente pode optar por não intervir diretamente, observando a situação à distância, para permitir que os manifestantes exercitem seus direitos sem interferência.
5. A atuação do agente deve ser orientada pelo princípio da dignidade humana, buscando equilibrar a segurança pública com o respeito aos direitos fundamentais.
Alternativas:
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Tema central: O tema da questão é o procedimento do agente de segurança durante manifestações públicas, conciliando garantia de direitos fundamentais e prevenção de conflitos — conceitos centrais na Segurança Pública.
De acordo com a Constituição Federal/88 (art. 5º, IV, IX e XVI), o direito de manifestação e de expressão integra os direitos fundamentais. Cabe ao agente de segurança equilibrar manutenção da ordem pública e respeito à dignidade humana (art. 1º, III).
Análise das alternativas:
Item 1: Incorreto. O uso imediato da força, mesmo que para evitar confronto, fere o princípio da proporcionalidade e da legalidade, previsto em normas internacionais (ONU, Pacto Internacional dos Direitos Civis) e na Lei 13.675/2018 (Sistema Único de Segurança Pública). A força deve ser sempre o último recurso e nunca para coibir a livre expressão pacífica.
Item 2: Correto. A negociação e mediação são estratégias fundamentais para garantir a segurança sem suprimir direitos. Esse ponto é reforçado nos manuais de policiamento ostensivo e na doutrina (Carvalho Filho, “Manual de Segurança Pública”).
Item 3: Correto. Intervenção proporcional e prioridade à vida são princípios rígidos do uso da força. A atuação deve ser para cessar o perigo efetivo, nunca para punir, estando em conformidade com o Código de Conduta da ONU e legislação nacional.
Item 4: Incorreto. Omissão é vedada. A simples observação, sem ação preventiva diante do risco de conflito, contraria o dever funcional. O agente deve agir para evitar a escalada do conflito, conforme a responsabilidade objetiva do Estado de garantir a ordem.
Item 5: Correto. O princípio da dignidade humana é fundamento absoluto para a atuação pública. Toda ação policial precisa equilibrar ordem e direitos individuais.
Estratégia de interpretação: Atenção aos termos “imediatamente” ou “não intervir” (Itens 1 e 4), que indicam falta de análise e omissão, respectivamente – situações nunca condizentes com a doutrina de Segurança Pública.
Alternativa correta: B) Apenas os itens 2, 3 e 5 são verdadeiros.
Ao resolver questões semelhantes, lembre-se: priorize negociação, intervenção mínima e respeito absoluto à dignidade humana.
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Comentários
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B
A regra é: "Nunca seja violento, seja sempre uma florzinha."
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