O princípio dispositivo

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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30523 Direito Processual Civil - CPC 1973
O princípio dispositivo
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o princípio dispositivo no contexto do Direito Processual Civil, considerando o cargo de Juiz de Direito.

O princípio dispositivo é um dos pilares do processo civil que define a distribuição de responsabilidade entre as partes e o juiz no decorrer do processo. Fundamentalmente, ele estabelece que são as partes que detêm o controle sobre a movimentação do processo, ou seja, cabe a elas provocar a jurisdição e conduzir a instrução probatória.

Alternativa Correta: C

A alternativa C é a correta porque explica o princípio dispositivo sob duas perspectivas:

  • Sentido material: diz respeito à capacidade das partes de dispor do direito que está sendo tutelado. Isso significa que as partes têm o poder de decidir sobre o destino do direito material discutido.
  • Sentido formal: refere-se à possibilidade das partes de dispor das faculdades, direitos ou poderes processuais, como escolher sobre a apresentação de provas, interposição de recursos, e outras decisões processuais importantes.

Essa compreensão é essencial para um juiz, pois implica reconhecer e respeitar as decisões das partes dentro do processo. A literatura processual, como a de Humberto Theodoro Júnior, reforça essa visão ao se referir ao princípio dispositivo como uma manifestação da autonomia privada no processo civil.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Essa opção é incorreta pois o princípio dispositivo, embora limite a atuação do juiz, não se aplica à matéria de direito, mas apenas à de fato. O juiz tem liberdade para aplicar o direito ao caso concreto.

B: Errado. O fenômeno da publicização do processo não necessariamente torna o princípio dispositivo mais rígido, mas busca um equilíbrio entre os poderes do juiz e a autonomia das partes.

D: Essa opção está equivocada, pois confunde o conceito com o princípio da disponibilidade, que não é sinônimo de princípio dispositivo; este último é mais abrangente, tratando da disposição material e processual.

E: Incorreta. Essa alternativa descreve o princípio inquisitivo, não o dispositivo. O princípio inquisitivo, ao contrário, atribui ao juiz um papel mais ativo na busca da verdade real, não se limitando ao que foi trazido pelas partes.

Compreender profundamente o princípio dispositivo é crucial para um candidato ao cargo de Juiz de Direito, pois envolve a capacidade de equilibrar o papel do magistrado e o respeito à autonomia das partes no processo.

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o princípio dispositivo consiste na regra de que o juiz depende, na instrução da cuasa, da iniciativa das partes quanto às provas e às alegações em que se fundamentará a sua decisão. Esse princípio reserva-se para a regra da iniciativa probatória da parte. O juiz deve decidir segundo o alegado e provado pelas partes. Princípio contrário: princípio da livre investigação das provas. Há uma tend~encia moderna de abandonar o rigor do princípio dispositivo, permitindo ao juiz participar da colheita de prova necessárias ao completo esclarecimento da verdade (CPC, arts. 125, 130, 131, 330, 342 e 440).
O princípio dispositivo é seguido estritamente em alguns países, vedando ao juiz a possibilidade de determinar a produção de provas ex officio, tendo as partes o poder exclusivo de alegação e de levar ao processo as provas que acharem pertinentes. No Brasil, não é permitido ao juiz proferir sentença com base em situação fática estranha à lide, mas se permite, pelo artigo 130 do Código de Processo Civil, que o juiz ordene de ofício provas necessárias à instrução do processo, além das provas apresentadas pelas partes, respeitando sempre o tratamento igualitário destas.Em suma, o princípio quer dizer que as partes devem ter a iniciativa para levar as alegações ao processo ou indicar onde encontrá-las, bem como levar material probatório que poderá ser utilizado pelo julgador para a formação do seu convencimento e fundamentação da decisão.

CORRETO O GABARITO...

 

O processo civil brasileiro é norteado pelo princípio dispositivo, segundo o qual o juiz, mantendo-se eqüidistante, aguarda a iniciativa das partes no que se refere à afirmação dos fatos constitutivos de seu direito e a respectiva produção de provas. Vale dizer, o juiz depende das partes no que concerne à afirmação e à prova dos fatos em que os mesmos se fundam.

Assim, nos processos cíveis que versam sobre direitos disponíveis o magistrado deve, à primeira vista, aguardar que as partes procedam à discussão da matéria de acordo com o que entenderem conveniente, requerendo a produção das provas que lhes pareçam adequadas para, apenas no final, diante do contexto criado exclusivamente pelas partes, poder sentenciar, à luz do adágio iudex secundum allegata et probata partium iudicare debet.

Qual o erro da "a"??
Desde já agradeço
O erro da "a" está no fato de que o juiz não está adstrito ao alegado e provado pelas partes quando for matéria de direito. Isto ocorre com relação à matéria de fato, apenas.

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