Qualquer serviço, seja de que natureza for, pode ser paralis...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A
Tema central da questão:
Esta questão aborda os procedimentos de embargo e interdição previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, especificamente relacionados à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores diante de riscos graves e iminentes. Trata-se de um tema recorrente em concursos públicos para a área de segurança do trabalho, pois envolve o conhecimento das ações imediatas adotadas por autoridades para evitar acidentes e doenças ocupacionais.
Resumo teórico:
O embargo e a interdição são medidas administrativas previstas na NR-3 do Ministério do Trabalho e Emprego (Norma Regulamentadora nº 3 – Embargo e Interdição), adotadas quando identificada uma situação de trabalho que ofereça risco grave e iminente à integridade física ou à vida dos trabalhadores. O embargo refere-se à paralisação total ou parcial de uma obra, enquanto a interdição refere-se à paralisação de máquinas, equipamentos ou estabelecimentos.
Essas medidas são de urgência e têm por objetivo proteger a saúde e a vida dos trabalhadores até que a situação de risco seja eliminada ou controlada.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta porque define exatamente o fundamento legal das medidas de embargo e interdição. De acordo com a NR-3 (item 3.1): “O embargo e a interdição são medidas de urgência que visam à paralisação de atividades, máquinas, equipamentos ou estabelecimentos em caso de risco grave e iminente ao trabalhador.” Isso significa que, ao constatar tal situação, a autoridade competente pode imediatamente tomar providências para cessar o risco, como previsto na legislação e normatização vigente.
Análise das alternativas incorretas:
B – Incorreta: O embargo não precisa ser necessariamente total. Ele pode ser parcial, atingindo apenas parte da obra, de acordo com a situação de risco detectada (NR-3, item 3.3). Então, afirmar que implica “paralisação total” está errado.
C – Incorreta: Durante o embargo ou interdição, é permitido realizar atividades necessárias à correção da situação de risco, desde que sejam adotadas medidas de segurança para os trabalhadores envolvidos (conforme NR-3, item 3.6). Ou seja, a norma permite a realização dessas atividades para eliminar o risco.
D – Incorreta: Conforme a CLT, artigo 161 § 5º e NR-3, os empregados afetados pelo embargo ou interdição têm direito à remuneração integral como se estivessem em efetivo exercício, enquanto durar a paralisação.
Estratégias para interpretação:
Fique atento a palavras absolutas como “total”, “nenhuma atividade”, “não receberão salários”, pois geralmente indicam excessos ou generalizações incompatíveis com o texto legal. Sempre busque, nas alternativas, a correspondência com a letra da lei ou da norma regulamentadora.
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Gab: A
3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
A - GABARITO
B - 3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.
C - 3.4 Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos.
D - 3.5 Durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.
EMBARGO = PARALISAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DA OBRA
INTERDIÇÃO = PARALISAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO ESTABELECIMENTO,MÁQUINAS,SETOR DE SERVIÇO,EQUIPAMENTOS,MESMO QUE ESTES DESENVOLVAM ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO CIVIL
A questão exige conhecimento acerca das definições trazidas na NR-03 ( Embargo e Interdição).
Vamos à análise das alternativas em busca da única correta:
A- Correta.
A assertiva está de acordo com a NR-03:
"3.2.2 Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador"
B- Incorreta.
No embargo, a paralisação é da obra.
3.2.2.1 O embargo implica a paralisação parcial ou total da obra.
C- Incorreta.
De acordo com a NR-03:
"3.5.4 Durante a vigência de embargo ou interdição, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que garantidas condições de segurança e saúde aos trabalhadores envolvidos."
D- Incorreta.
Incorreta, pois eles receberão salários como se estivessem em efetivo exercício. O empregado não deve ser penalizado por conta disso.
"3.5.5 Durante a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do embargo, os trabalhadores receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício".
GABARITO: LETRA A
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