Em maio de 2021, Alceu comprou de Camila um veículo automoto...
De acordo com as informações fornecidas e considerando, também, que todas essas transferências do veículo ocorreram entre cidadãos domiciliados em Teresina/Pl e que o veículo transmitido sempre esteve licenciado no Piauí, a responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA e acréscimos devidos, de acordo com a Lei estadual nº 4.548/1992, pode ser atribuida a
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei estadual PI nº 4.548/1992, art. 8º, I: "Art. 8º São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos: I - o adquirente ou remitente de veículo automotor, em relação aos tributos devidos pelo anterior ou anteriores proprietários, concernentes à propriedade de veículo automotor adquirido ou remido;"
- Primeiro identifique se a pergunta trata de contribuinte do imposto ou de responsável solidário; aqui, o foco é responsabilidade por aquisição do veículo.
- Quando a lei usar a expressão "anterior ou anteriores proprietários", não restrinja a solidariedade ao dono imediatamente anterior nem a um só exercício sem texto legal que imponha essa limitação.
- Se o adquirente recebe o veículo com débitos pretéritos do próprio bem, verifique se a lei estadual atribui responsabilidade solidária ao adquirente pelos tributos anteriores.
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Gabarito D
Com base na Lei Estadual nº 4.548/1992 (Lei do IPVA do Piauí):
Art. 8º São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos:
I - o adquirente ou remitente de veículo automotor, em relação aos tributos devidos pelo anterior ou anteriores proprietários, concernentes à propriedade de veículo automotor adquirido ou remido;
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Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
Esperava alguma alternativa mencionando a isenção do IPVA após os 15 anos de fabricação... Na minha cabeça nem débito tem kkkkkk
Art. 8º São responsáveis, SOLIDARIAMENTE, pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos:
I - o adquirente ou remitente de veículo automotor, em relação aos tributos devidos pelo ANTERIOR OU ANTERIORES PROPRIETÁRIOS, concernentes à propriedade de veículo automotor adquirido ou remido;
Sérgio também não é adquirente que recebeu veículo com dívida? Por que não seria responsável?
Para a transferência do veículo não é exigido a quitação do IPVA?
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