Em maio de 2021, Alceu comprou de Camila um veículo automoto...

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Q3502465 Direito Tributário
Em maio de 2021, Alceu comprou de Camila um veículo automotor usado, fabricado em 2000. Em setembro de 2023, Sérgio adquiriu esse veículo de Alceu, ficou um ano e meio com ele e o vendeu a Soraia, em abril de 2025. Logo depois dessa compra, Soraia recebeu comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda do Piaui, informando que constava débito do IPVA relativamente aos exercicios de 2022 e 2024.
De acordo com as informações fornecidas e considerando, também, que todas essas transferências do veículo ocorreram entre cidadãos domiciliados em Teresina/Pl e que o veículo transmitido sempre esteve licenciado no Piauí, a responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA e acréscimos devidos, de acordo com a Lei estadual nº 4.548/1992, pode ser atribuida a  
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei estadual PI nº 4.548/1992, art. 8º, I: "Art. 8º São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos: I - o adquirente ou remitente de veículo automotor, em relação aos tributos devidos pelo anterior ou anteriores proprietários, concernentes à propriedade de veículo automotor adquirido ou remido;"

Tema central: Responsabilidade solidária no IPVA
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa erra ao atribuir a Sérgio responsabilidade pelos exercícios de 2022 e 2024. Pelo art. 8º, I, a responsabilidade solidária recai sobre o adquirente em relação a tributos devidos por proprietário anterior. Aqui, a imputação correta, segundo o gabarito oficial, é à adquirente final Soraia.
B
Errada
A alternativa é incorreta porque desloca a responsabilidade para Sérgio e, ainda, limita a um único exercício. O art. 8º, I, vincula a solidariedade ao adquirente do veículo em relação aos débitos de proprietários anteriores, o que conduz à responsabilização de Soraia pelos exercícios anteriores em aberto.
C
Errada
A alternativa exclui indevidamente o débito de 2024. O art. 8º, I, não limita a solidariedade a um único exercício anterior; ao contrário, refere-se a tributos devidos pelo "anterior ou anteriores proprietários". Como 2024 também é exercício anterior à aquisição por Soraia, ele está abrangido.
D
Certa
A alternativa D aplica exatamente o art. 8º, I, da Lei estadual nº 4.548/1992. A questão não pede quem era o contribuinte originário em cada exercício, mas a quem pode ser atribuída responsabilidade solidária. Soraia é adquirente do veículo e recebeu comunicação sobre débitos pretéritos de IPVA relativos ao mesmo bem. Como a lei alcança tributos devidos pelo "anterior ou anteriores proprietários", a solidariedade abrange tanto 2022 quanto 2024, ambos anteriores à aquisição de 2025.
E
Errada
A alternativa também restringe sem base legal o alcance da solidariedade, agora excluindo 2022. O texto legal não limita a responsabilidade ao débito do proprietário imediatamente anterior nem apenas ao exercício mais recente. Pela redação "anterior ou anteriores proprietários", 2022 e 2024 podem ser imputados solidariamente à adquirente de 2025.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre contribuinte originário do IPVA e responsável solidário, além da falsa ideia de que o adquirente só responderia pelo débito do proprietário imediatamente anterior ou apenas pelo exercício mais recente.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se a pergunta trata de contribuinte do imposto ou de responsável solidário; aqui, o foco é responsabilidade por aquisição do veículo.
  • Quando a lei usar a expressão "anterior ou anteriores proprietários", não restrinja a solidariedade ao dono imediatamente anterior nem a um só exercício sem texto legal que imponha essa limitação.
  • Se o adquirente recebe o veículo com débitos pretéritos do próprio bem, verifique se a lei estadual atribui responsabilidade solidária ao adquirente pelos tributos anteriores.

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Comentários

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Gabarito D

Com base na Lei Estadual nº 4.548/1992 (Lei do IPVA do Piauí):

Art. 8º São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos:

I - o adquirente ou remitente de veículo automotor, em relação aos tributos devidos pelo anterior ou anteriores proprietários, concernentes à propriedade de veículo automotor adquirido ou remido;

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Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

Insta: ojohnross

Esperava alguma alternativa mencionando a isenção do IPVA após os 15 anos de fabricação... Na minha cabeça nem débito tem kkkkkk

Art. 8º São responsáveis, SOLIDARIAMENTE, pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos:

I - o adquirente ou remitente de veículo automotor, em relação aos tributos devidos pelo ANTERIOR OU ANTERIORES PROPRIETÁRIOS, concernentes à propriedade de veículo automotor adquirido ou remido;

Sérgio também não é adquirente que recebeu veículo com dívida? Por que não seria responsável?

Para a transferência do veículo não é exigido a quitação do IPVA?

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