O Artigo 37 da Constituição Federal é o pilar da Administraç...

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Q4153289 Direito Urbanístico
O Artigo 37 da Constituição Federal é o pilar da Administração Pública no Brasil. Ele que determina toda a estrutura governamental. Sobre os princípios básicos da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 37, caput, determina que a Administração Pública “obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. A busca por melhores resultados na prestação dos serviços públicos expressa o conteúdo do princípio da eficiência, o que torna correta a alternativa C. Essa associação é uma síntese interpretativa do princípio, não uma definição literal contida no dispositivo.

Tema central: Princípios constitucionais da Administração Pública
Análise das alternativas
A
Errada
A legalidade administrativa, prevista no art. 37, caput, exige vinculação jurídica da atuação do administrador. A alegação de interesse público não autoriza substituir essa vinculação pela vontade pessoal.
B
Errada
A alternativa inverte o princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput: ele fundamenta a divulgação dos atos administrativos, não a proibição de sua divulgação em meios oficiais.
C
Certa
A alternativa C é correta porque apresenta uma finalidade compatível com o princípio da eficiência, sem afirmar que essa seja sua definição literal na Constituição.
D
Errada
O art. 37, caput, submete à moralidade a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Portanto, sua incidência não se restringe aos agentes políticos.
E
Errada
A promoção pessoal contraria a impessoalidade e a vedação expressa da Constituição Federal, art. 37, § 1º: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” Logo, a publicidade de obras governamentais não autoriza promoção pessoal de autoridades.
Pegadinha da questão
As alternativas erradas invertem o sentido da publicidade e da impessoalidade, restringem indevidamente a moralidade aos agentes políticos e apresentam o interesse público como autorização para substituir a legalidade pela vontade pessoal.
Dica para questões semelhantes
  • Associe a busca por melhores resultados à eficiência, sem tratar essa associação como definição literal do art. 37.
  • Confira o alcance dos princípios: o caput abrange a Administração direta e indireta de todos os Poderes e entes federativos.
  • Na publicidade institucional, confronte eventual promoção pessoal com a vedação expressa do art. 37, § 1º.
  • Não aceite a invocação de interesse público como substituta da vinculação jurídica exigida pela legalidade.

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