As diretrizes específicas quanto ao mobiliário dos postos de...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E
Tema central: diretrizes ergonômicas para mobiliário dos postos de trabalho, cujo objetivo é adaptar o posto às características físicas do trabalhador e à natureza da atividade. Isso é conteúdo típico da NR-17 (Ergonomia). Atenção: a menção à “NR-7” no enunciado é uma pegadinha comum; a NR-7 trata do PCMSO, não de mobiliário.
Resumo teórico: A NR-17 define requisitos para que o trabalho seja executado com segurança e conforto, reduzindo riscos osteomusculares. No tema “mobiliário”, os pontos-chave são: ajustabilidade (mesa, cadeira, suportes), adaptação ao biotipo, apoio para os pés quando necessário, disposição dos elementos na zona de alcance e exigências para trabalho manual (altura e posição adequadas para minimizar esforço e posturas forçadas). Exemplo: cadeira regulável, mesa compatível, apoio para os pés se os pés não alcançam o piso, objetos usados com frequência posicionados no alcance máximo sem inclinar o tronco.
Fontes essenciais: NR-17 (Ergonomia) – itens sobre Mobiliário dos Postos de Trabalho e capítulos de Condições Ambientais e Organização do Trabalho (Portaria MTb nº 3.214/1978; atualizações como a Portaria SEPRT/ME nº 6.734/2020). Referências técnicas: ABNT NBR ISO 9241-5 (requisitos ergonômicos para trabalho de escritório) e ABNT NBR 13962 (mobiliário para escritório).
Por que a alternativa E é a correta: Ela reúne exatamente os elementos prescritos para mobiliário: adaptação do mobiliário e regulagens (altura, inclinação), requisitos para trabalho manual (posturas e alturas adequadas), apoio para os pés quando necessário e zona de alcance máximo para dispor ferramentas e materiais. Tudo isso está alinhado ao escopo da NR-17 para postos de trabalho.
Análise das incorretas:
A) Iluminamento, conforto acústico e térmico pertencem às Condições Ambientais de Trabalho (NR-17), não às diretrizes de mobiliário. Tema deslocado do que se pede.
B) Orientação para transporte manual de cargas está em Levantamento, transporte e descarga de materiais (NR-17) e também dialoga com NR-11. Não se trata de mobiliário.
C) Normas de produção, modo operatório, exigência de tempo e ritmo são de Organização do Trabalho (NR-17). Novamente, não é mobiliário.
D) “Manutenção do diálogo” e “trabalho em equipe” são diretrizes gerais de gestão/comunicação e não constam como requisitos específicos de mobiliário na NR-17.
Estrategia de prova: destaque a palavra-chave do enunciado (“mobiliário dos postos de trabalho”). Classifique mentalmente as alternativas em quatro eixos da NR-17: mobiliário, condições ambientais, organização do trabalho e manuseio de cargas. Elimine tudo que não for “mobiliário”. Desconfie de citações à NR-7 quando o conteúdo for claramente de NR-17 (pegadinha clássica).
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Mobiliário nos postos de trabalho e adaptar o ambiente às características físicas dos trabalhadores é abordado na NR 17 - Ergonomia
Letra E
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