O Supermercado Atlântico, localizado na cidade de Teresina/P...
Por sua vez, no tocante ao ITCMD, a Lei estadual nº 4.261/1989 determina
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação e legislação aplicável:
O tema da questão versa sobre a não incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em doações que também configurem hipótese de incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A situação envolve a doação de mercadorias (televisores) por um supermercado e a possível tributação estadual envolvida.
Fundamentação legal (Lei n.º 4.261/1989):
Segundo a lei estadual do Piauí, art. 2º, §1º:
“Não incide o ITCMD sobre a transmissão decorrente de doação se houver, na mesma operação, incidência do ICMS.”
Portanto, se a doação é fato gerador de ICMS, não haverá incidência de ITCMD.
Jurisprudência e doutrina:
A doutrina (Hugo de Brito Machado) corrobora que, para evitar bis in idem (dupla tributação), caso a operação de doação já seja contemplada pelo ICMS, o ITCMD não se aplica. Isso protege o contribuinte de ser duplamente onerado sobre o mesmo fato gerador.
O STF também entende que a definição do fato gerador e da incidência do tributo deve seguir os critérios legais específicos, evitando sobreposições de competência tributária.
Exemplo prático:
Se um supermercado doar cem garrafas de vinho a uma instituição beneficente e esse ato configurar fato gerador do ICMS, não incidirá ITCMD sobre esse mesmo ato.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta pois expressa exatamente o que determina a legislação: há não incidência do ITCMD quando há ICMS sobre a mesma doação. Assim, evita-se a bitributação e respeita-se o princípio da legalidade e da tipicidade fechada em matéria tributária.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Não existe previsão de redução de 75% da base de cálculo do ITCMD em hipóteses de doações para benemerência na legislação piauiense.
B) Errada. ITCMD e ICMS têm hipóteses de incidência distintas e reduções de base de cálculo não se transmitem automaticamente entre eles.
C) Errada. Não há previsão de alíquota extraordinária de 2% específica para benemerência.
E) Errada. A base de cálculo do ITCMD não segue as reduções do ICMS. Ou incide um, ou o outro — jamais a redução de um serve para o outro.
Pegadinha comum:
A pegadinha está em assumir que toda doação é automaticamente tributada pelo ITCMD, desconsiderando a exceção legal quando há ICMS.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab D
Art. 7º O ITCMD não incide:
I - sobre os atos que fazem cessar entre os proprietários a indivisibilidade dos bens comuns, desde que deles não decorra qualquer tipo de transmissão dos mesmos bens.
II - sobre a doação de bem móvel quando constituir fato gerador do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Letra D
III - sobre os frutos e rendimentos acrescidos à herança após a abertura da sucessão, exceto aqueles decorrentes de contrato com instituições financeiras cujo início se dê antes da abertura da sucessão e esteja sujeito a termo que ocorra após a morte do autor da herança;
IV - sobre os créditos oriundos de seguro de vida ou pecúlio por morte;
V - no caso de extinção do usufruto.
Precisa ter coragem para marcar essa D.
Para quem vai fazer prova da FCC que terá Direito Tributário, recomendo esse curso por resolução de questões que está disponível de forma gratuita no YouTube:
https://youtube.com/playlist?list=PLeKh1rmTS1QOo43gV7UpJNw580bVFmg7a&si=eDUE-px1KMiYqDGA
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo